O DDL sobre autonomia diferenciada, publicado recentemente no Diário Oficial, marca um importante avanço no processo de descentralização administrativa na Itália. Este artigo explica as principais disposições da lei e as implicações para as regiões e o Estado
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O que é o Projeto de Lei de Autonomia Diferenciada
A lei de autonomia diferenciada estabelece um processo de entendimento entre o Estado e as regiões, regido por um decreto legislativo para a transferência de funções e recursos.
Os acordos podem durar até 10 anos, com possibilidade de renovação ou revogação pelo Estado, mas com aviso mínimo de
12 meses.
O procedimento para chegar a um acordo entre o Estado e a região dura pelo menos 5 meses, incluindo os 60 dias concedidos ao Parlamento para examinar os pedidos. A região, após consultar as autoridades locais e em conformidade com os procedimentos estabelecidos por seu estatuto, deve decidir sobre a solicitação para obter formas adicionais de
autonomia.
O procedimento para obter autonomia
O processo para obter autonomia se desenvolve em diferentes fases:
- Esquema básico entre estado e região.
- Emendas da Conferência Unificada e das comissões parlamentares.
- Aprovação do Conselho Regional.
- Projeto de lei do Conselho de Ministros, que o Parlamento deverá examinar e votar.
A proteção do LEP
A lei prevê que a atribuição de formas adicionais de autonomia às regiões em questões relacionadas aos direitos civis e sociais está sujeita à determinação dos Níveis Essenciais de Desempenho (LEP). Os LEPs representam os padrões mínimos de serviços que devem ser garantidos em todas as regiões
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O processo de determinação do LEP é baseado na avaliação dos gastos históricos do Estado em cada região nos últimos três anos. Esse mecanismo visa garantir um tratamento justo e transparente nas relações financeiras entre o Estado e as autonomias territoriais, promovendo uma distribuição equitativa de recursos e superando
as disparidades territoriais.
Distribuição de recursos nas regiões
O
artigo 5 do DDL estabelece que os recursos necessários para o exercício dos novos poderes regionais serão determinados por uma Comissão Conjunta do Estado e Região. Esta comissão inclui representantes do Ministro dos Assuntos Regionais e Autonomias, do Ministro da Economia e Finanças, das administrações competentes e dos representantes regionais correspondentes
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Benefícios para regiões com estatuto especial
O
artigo 10 da DDL estende os benefícios da autonomia diferenciada também às regiões com um Estatuto Especial, em conformidade com as disposições estabelecidas em seus estatutos. O governo mantém o poder substitutivo de acordo com o artigo 120, segundo parágrafo, da Constituição
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Implicações para a escola, impostos e trabalho
Cada região, após acordo com o Estado, pode decidir de forma independente sobre questões relacionadas à educação, tributação e mundo do trabalho. Por exemplo, uma região pode reter todas as receitas fiscais ou estabelecer regras específicas para acessar as classificações de professores e funcionários da ATA
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No entanto, existe o risco de as regiões mais pobres ficarem para trás, comprometendo o princípio da solidariedade econômica. Portanto, será necessário avaliar cuidadosamente cada acordo individual para entender os impactos na saúde, no trabalho, no meio ambiente e no acesso aos serviços
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Texto completo do DDL
O texto completo do projeto de lei de autonomia diferenciada, publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2024, está disponível para consulta.