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Bônus de Natal de 100 euros em 2024: inscrição, requisitos e prazos

Em 2024, graças ao Decreto Omnibus convertido em lei, o bônus de Natal de 100 euros foi introduzido. Esta é uma contribuição econômica única reservada para funcionários com baixa e média renda, projetada para fornecer suporte adicional durante as férias de Natal
.

Neste guia, você descobrirá tudo o que precisa saber sobre o bônus: quem tem direito a ele, como reivindicá-lo e quando ele chegará.

O que é o bônus de Natal de 100 euros

O bônus de Natal de 100 euros em 2024 é um subsídio especial concedido a funcionários que, em 2024, tiveram uma renda total não superior a 28.000 euros. Essa contribuição foi prevista pelo Decreto de revisão do IRPEF e do IRES e posteriormente formalizada no Decreto Omnibus 2024. A Agência da Receita, com a Circular 19/E de 10 de outubro de 2024, forneceu diretrizes para solicitar o bônus
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Vamos ver em detalhes como reivindicar esse bônus.

Como solicitar o bônus de Natal

O pedido de obtenção do bônus de Natal de 100 euros deve ser enviado diretamente pelo funcionário ao empregador, tanto público quanto privado. A solicitação deve ser acompanhada de uma declaração em vez de um ato de notoriedade em que o funcionário confirma que é elegível para acessar o bônus. Esta declaração deve ser elaborada de acordo com o artigo 47 do Decreto Presidencial 445/2000.

Na declaração, o funcionário precisará especificar:

  • seu código tributário,
  • o código tributário do cônjuge (se houver) e dos filhos fiscalmente dependentes,
  • dados relativos a contratos de trabalho anteriores em caso de vários empregos em 2024.
  • No caso de vários contratos de meio período, será necessário indicar qual empregador será responsável por fornecer o bônus.

    Requisitos para obter o bônus de Natal

    Para ter direito ao bônus de Natal de 100 euros, o funcionário deve atender aos seguintes requisitos:

    • seja um funcionário,
    • ter uma renda total para 2024 não superior a 28.000 euros,
  • ter pelo menos um filho fiscalmente dependente.
  • Além disso, o bônus também se aplica aos trabalhadores que fazem parte de uma unidade familiar monoparental. Isso ocorre nos seguintes casos:

    • o outro pai morreu,
    • o outro progenitor não reconheceu a criança,
    • a criança foi adotada ou colocada sob os cuidados de um progenitor solteiro.

    Um requisito adicional é que o imposto bruto pago pelo trabalhador sobre a renda do empregado em 2024 seja maior que o valor do bônus, ou seja, maior que 100 euros. Se o imposto bruto for menor, o bônus não será concedido
    .

    Como funciona o desembolso do bônus de Natal

    O bônus será creditado diretamente na folha de pagamento junto com o aluguel do décimo terceiro mês. O empregador prosseguirá com o desembolso assim que a solicitação for recebida e os requisitos forem verificados
    .

    Depois de desembolsar o bônus, o empregador recuperará o valor na forma de um crédito fiscal que ele poderá usar como compensação para pagamentos futuros de impostos.

    Quando chega o bônus de Natal

    O bônus de Natal de 100 euros será pago no salário de dezembro de 2024, junto com o décimo terceiro. Não é necessário se inscrever todos os anos, pois o bônus é uma medida pontual específica para 2024
    .

    Detalhes adicionais do bônus

    A Circular 19/E da Agência de Receitas esclarece mais detalhes sobre como o bônus funciona:

    • O bônus é concedido independentemente do tipo de contrato do trabalhador (por prazo fixo e indeterminado).
    • Não é aplicável a pessoas com renda semelhante à de um funcionário.
    • O subsídio não contribui para a formação da renda total para fins de imposto de renda pessoal.
  • O valor do bônus pode ser proporcional ao período trabalhado em 2024: por exemplo, quem trabalhou apenas por meio ano receberá uma quantia inferior a 100 euros.
  • O bônus de Natal de 2024 é uma importante medida de apoio para funcionários com baixa e média renda, projetada para oferecer ajuda econômica durante as férias. Certifique-se de atender aos requisitos e envie sua inscrição ao seu empregador para receber o crédito até dezembro
    .

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