O bônus de patrocínio esportivo de 2024 representa uma vantagem importante para trabalhadores autônomos, empresas e entidades não comerciais que fizeram investimentos publicitários em favor de clubes esportivos. Com a prorrogação estabelecida pelo decreto da Omnibus, é possível solicitar o crédito tributário até 15 de novembro de 2024, data estendida em relação ao prazo original de 10 de agosto.
Este guia fornece todos os detalhes sobre como o bônus funciona, quem pode reivindicá-lo e quais são os requisitos para se inscrever
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Qual é o bônus de patrocínio esportivo de 2024?
O bônus de patrocínio esportivo de 2024 é um crédito tributário igual a 50% dos investimentos feitos entre 1º de janeiro e 31 de março de 2023 para campanhas publicitárias e patrocínios de clubes esportivos. É reservado para trabalhadores autônomos, empresas e entidades não comerciais que tenham incorrido nessas despesas. Essa contribuição foi originalmente introduzida em 2020 e posteriormente estendida, com a última extensão decidida pelo Decreto Omnibus
2024.
Quem tem direito ao bônus de patrocínio esportivo
Os ganhadores do bônus de patrocínio esportivo de 2024 são:
- Trabalhadores autônomos
- Empresas
- Entidades não comerciais
Esses sujeitos podem solicitar o bônus por investimentos publicitários feitos em favor de:
- Clubes esportivos profissionais
- Ligas esportivas que organizam campeonatos olímpicos nacionais
Despesas admissíveis
O bônus de patrocínio esportivo cobre despesas relacionadas a investimentos em campanhas publicitárias e patrocínios realizados entre 1º de janeiro e 31 de março de 2023. Os investimentos devem ser de um valor total não inferior a 10.000 euros e devem envolver clubes esportivos com um volume de negócios entre 200.000 e 15 milhões de euros no período fiscal de referência
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Como funciona o bônus de patrocínio esportivo
O bônus é fornecido na forma de um crédito fiscal, igual a 50% do investimento incorrido (excluindo IVA). Os pagamentos devem ser feitos por meio de ferramentas rastreáveis, como
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- Cartões de débito
- Cartões de crédito ou pré-pagos
- Cheques bancários ou bancários
- Boletins postais
Pagamentos em dinheiro não são permitidos. Esse incentivo cobre apenas as despesas realizadas no primeiro trimestre de 2023
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Como se inscrever para o bônus de patrocínio esportivo
A solicitação do bônus deve ser enviada exclusivamente on-line por meio da plataforma do Departamento de Esportes. O procedimento foi simplificado em relação aos anos anteriores e aberto em 11 de junho de 2024, com um prazo estabelecido em 15 de novembro de 2024
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Procedimento para apresentação do pedido
Aqui estão as principais etapas para enviar a inscrição:
- Criação do perfil de autorização: o solicitante deve criar um perfil ao qual associar um único código fiscal ou número de IVA.
- Registro de dados: insira as informações da entidade, empresa ou profissional solicitante, bem como um endereço de e-mail de contato.
- Carregando o aplicativo: uma vez cadastrado, o aplicativo pode ser preenchido na plataforma, salvo e assinado digitalmente.
Documentos necessários
Para enviar a inscrição, você deve anexar:
- Informações de identificação do candidato e do representante legal
- Recibo de pagamento (transferência bancária ou cheque)
- Contrato de patrocínio (número, data e duração)
- Fatura eletrônica relacionada ao patrocínio
Cada fatura emitida deve ser acompanhada por uma solicitação específica; portanto, se um contrato gerou várias faturas, todas devem ser enviadas individualmente.
Como monitorar o status do aplicativo
Depois de enviar a inscrição, é possível monitorar o status da instância por meio da área reservada da plataforma. O candidato pode verificar o andamento do processo e saber se o pedido foi aceito
ou rejeitado.
Prazo e referências regulatórias
As inscrições para o bônus de patrocínio esportivo podem ser enviadas até 15 de novembro de 2024. Os benefícios são concedidos em conformidade com os limites estabelecidos no Regulamento (UE) n. 1407/2013. Em caso de insuficiência de recursos alocados, iguais a 35 milhões de euros, o valor do crédito será distribuído proporcionalmente
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Conclusão
O bônus de patrocínio esportivo de 2024 representa uma grande oportunidade para quem investiu no setor esportivo, oferecendo um crédito fiscal de 50% sobre as despesas incorridas. Com o prazo estendido até 15 de novembro de 2024, é importante acompanhar cuidadosamente o processo de inscrição e preparar a documentação necessária
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