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Bônus Feminino 2024: guia completo sobre o que é, como funciona e quem tem direito a ele

Desde 1º de setembro de 2024, o Bônus Feminino de 2024 está oficialmente operacional, oferecendo uma vantagem importante na contratação de trabalhadores desfavorecidos. Esta medida, introduzida pelo Decreto de Coesão e convertida em lei em 2 de julho de 2024, visa promover a inclusão laboral das mulheres, com especial atenção às Regiões do Sul.
O bônus consiste em um alívio total de contribuição para empresas que contratam mulheres por tempo indeterminado, com um máximo de 650 euros por mês em concessão por um período de 24 meses.

O que é o bônus feminino de 2024

O Bônus Feminino de 2024 é um benefício destinado a empregadores privados que contratam trabalhadores desfavorecidos. O bônus oferece uma isenção total das contribuições previdenciárias dos empregadores para novas contratações permanentes. A isenção máxima é de 650 euros por mês e tem uma duração total de 24
meses.

Esta medida foi criada para promover o emprego feminino, em particular para mulheres que não tiveram emprego remunerado regular por um determinado período de tempo, apoiando tanto a integração no mundo do trabalho quanto a inclusão social.

Quem tem direito ao Bônus Feminino de 2024

O Bônus Feminino de 2024 é destinado a empregadores privados que contratam mulheres desfavorecidas no período entre 1º de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Aqui estão os principais requisitos para trabalhadoras que podem se beneficiar desse benefício
:

  • Mulheres de qualquer idade, residentes na Itália, que não tenham um emprego remunerado regular há pelo menos 24 meses.
  • Mulheres que estão desempregadas há pelo menos 6 meses residem nas regiões do sul, que incluem Abruzzo, Basilicata, Calábria, Campânia, Molise, Puglia, Sicília e Sardenha.
  • Esta medida visa apoiar principalmente as regiões do sul da Itália, reconhecidas como áreas economicamente desfavorecidas e incluídas na Zona Econômica Especial.

    Como funciona o Bônus Feminino de 2024

    O Bônus Feminino de 2024 oferece alívio total de contribuição para empregadores que contratam trabalhadores permanentes, mas exclui contribuições do INAIL e benefícios de pensão de funcionários. Aqui estão os principais detalhes:

    • Isenção de 100% das contribuições previdenciárias do empregador por um máximo de 650 euros por mês para cada funcionário contratado.
    • Duração da isenção: 24 meses a partir da data de contratação.
    • Requisito de aumento de emprego: o recrutamento deve resultar em um aumento líquido no número de funcionários em comparação com a média dos últimos 12 meses. Não é possível reduzir o número de funcionários em outras subsidiárias para manter o aumento

    .

    O bônus não se aplica a contratos domésticos de trabalho ou de aprendizagem e não pode ser combinado com outros benefícios ou reduções de contribuições.

    Cumulabilidade do bônus feminino de 2024

    O Bônus Feminino de 2024 não pode ser combinado com outras reduções de benefícios ou contribuições previstas em lei. No entanto, é compatível com outros benefícios, como o Superbônus de Trabalho de 2024 ou o Bônus de Nova Contratação de 2024, que permitem aos empregadores obter deduções fiscais adicionais sem reduzir o valor do Bônus
    Feminino.

    Como se inscrever para o Bônus Feminino de 2024

    Os procedimentos para reivindicar o Bônus Feminino de 2024 ainda não foram definidos em detalhes. O INPS gerenciará as solicitações e procedimentos para acessar o bônus. Depois que o Decreto de Implementação for publicado e as instruções operacionais definidas, as empresas poderão prosseguir com a solicitação
    .

    Efeito retroativo: mesmo que as instruções operacionais ainda não estejam disponíveis, o bônus será retroativo para todas as contratações feitas a partir de de setembro de 2024. Os empregadores que já contrataram funcionários durante esse período poderão, portanto, solicitar o benefício assim que os procedimentos operacionais forem anunciados
    .

    Quando chega o Bônus Feminino de 2024

    Espera-se que o Bônus Feminino de 2024 esteja totalmente operacional até o final do ano, após a publicação do Decreto de Implementação.
    No entanto, conforme mencionado, o bônus entrará em vigor retroativamente, permitindo que os empregadores se beneficiem das concessões de contratação feitas a partir de 1º de setembro de 2024.

    Recursos e financiamento

    O Decreto de Coesão de 2024 alocou recursos significativos para financiar o Bônus Feminino de 2024. Aqui está a distribuição dos fundos
    :

    • 7,1 milhões de euros para 2024.
    • 107,3 milhões de euros para 2025.
    • 208,2 milhões de euros para 2026.
  • 115,7 milhões de euros para 2027.
  • Esses fundos fazem parte do Programa Nacional de Juventude, Mulher e Trabalho 2021-2027, com o objetivo de promover a colocação profissional e reduzir a diferença de gênero no mercado de trabalho.

    Um incentivo para o emprego das mulheres

    O Bônus Feminino de 2024 representa uma oportunidade importante para os empregadores apoiarem o emprego feminino e contribuírem para a igualdade de gênero no mercado de trabalho. Com um alívio total da contribuição e a inclusão das Regiões do Sul, este bônus visa criar um aumento líquido no emprego feminino
    na Itália.

    As empresas que pretendem se beneficiar desse incentivo devem ficar de olho nas próximas comunicações do INPS e no Decreto de Implementação que definirá os procedimentos operacionais. O bônus estará disponível para contratações feitas de 1º de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e garantirá às empresas um apoio econômico significativo
    .

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