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Cheque de inclusão 2024: valor, beneficiários e como enviar a inscrição

Desde 1º de janeiro de 2024, entrou oficialmente em vigor a Verificação de Inclusão (ADI), a nova medida nacional introduzida para combater a pobreza e promover a inclusão social, que substituiu a Renda de Cidadania. A ADI é destinada a famílias com condições específicas de fragilidade, com especial atenção aos deficientes, idosos, menores e pessoas em dificuldades econômicas
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Neste guia, examinaremos detalhadamente quem pode solicitar o Cheque de Inclusão, o valor máximo pago e como se inscrever.

O que é a Verificação de Inclusão (ADI)

O Cheque de Inclusão (ADI) é um subsídio econômico e uma ferramenta de integração social, fornecido pelo INPS. É destinado a famílias que incluam pelo menos uma pessoa com deficiência, um menor, uma pessoa idosa com mais de 60 anos ou membros em situações de particular dificuldade social. O objetivo é apoiar essas famílias por meio de uma contribuição econômica, vinculada à participação em um caminho personalizado de inclusão social e profissional
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O valor do ADI pode variar, dependendo da composição da unidade familiar e do ISEE, de um mínimo de 480 euros a um máximo de 6.000 euros por ano, com um adicional de 3.360 euros para quem mora para alugar.

Quem tem direito ao Cheque de Inclusão

O Subsídio de Inclusão é reservado para famílias que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Presença de pelo menos uma pessoa com deficiência na unidade familiar.
  • Presença de menores.
  • Presença de idosos com mais de 60 anos de idade.
  • Membros socialmente desfavorecidos, certificados por serviços sociais e de saúde territoriais.
  • Além disso, existem isenções específicas para mulheres vítimas de violência e para novos adultos que moram fora da unidade familiar por ordem da Autoridade Judiciária.

    Requisitos para obter o Cheque de Inclusão

    Para ter direito ao Subsídio de Inclusão, a unidade familiar deve atender aos seguintes requisitos:

    • Sejam cidadãos italianos ou cidadãos de outro Estado da UE, cidadãos de países terceiros com uma autorização de residência da UE ou refugiados.
    • Residir na Itália há pelo menos 5 anos, incluindo os 2 últimos de forma contínua.
    • Tenha um ISEE não superior a 9.360 euros.
    • Não possua veículos com cilindrada superior a 1.600 cc ou motocicletas maiores que 250 cc, registradas nos 36 meses anteriores.
  • Nenhum componente deve ser proprietário de barcos ou aeronaves recreativas.
  • Além disso, pessoas que se demitiram voluntariamente de seu trabalho nos últimos 12 meses não podem se beneficiar do Subsídio de Inclusão, a menos que sejam justificadas por causa legítima.

    Requisitos de renda e riqueza

    Além dos requisitos gerais, o acesso ao Cheque de Inclusão depende do cumprimento de determinados limites de renda e riqueza:

      A
    • renda familiar deve ser inferior a 6.000 euros por ano, multiplicada pela escala de equivalência. Se a família for composta apenas por pessoas com mais de 67 anos ou com deficiência, o limite sobe para 7.560
    • euros.

    • Os ativos imobiliários (excluindo a primeira casa) não devem exceder 30.000 euros.
  • Os bens móveis não devem exceder 6.000 euros, que podem ser aumentados com base na composição familiar e na presença de pessoas com deficiência.
  • Escala de equivalência: como funciona

    O valor da ADI é calculado multiplicando-se o limite de renda pelo parâmetro da escala de equivalência, que varia de acordo com o número de membros da unidade familiar:

    • 1 ponto para o candidato.
  • Aumentos variáveis dependendo da presença de pessoas com deficiência, menores ou idosos.
  • A escala de equivalência pode chegar a um máximo de 2,3, se houver familiares com deficiências graves ou com falta de autossuficiência.

    Quanto custa o cheque de inclusão

    O valor do Subsídio de Inclusão varia de acordo com a composição da unidade familiar:

    • De um mínimo de 480 euros a um máximo de 6.000 euros por ano (até 500 euros por mês), além de um possível suplemento de aluguel de até 280 euros por mês.
  • Para famílias compostas por pessoas com mais de 67 anos ou com deficiência grave, o valor pode chegar a 7.560 euros por ano, com uma contribuição de aluguel de 150 euros por mês.
  • Como se inscrever para o Cheque de Inclusão

    O pedido de Verificação de Inclusão pode ser enviado on-line por meio do portal do INPS, usando as credenciais SPID, CIE ou CNS. Como alternativa, é possível entrar em contato com fundos fiduciários autorizados ou Centros de Assistência Fiscal (CAF)
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    Depois de enviar a inscrição, as famílias devem assinar um Pacto de Ativação Digital, assinando o Sistema de Informações para Inclusão Social e Trabalhista (SIISL). Posteriormente, será definido um caminho personalizado de trabalho ou inclusão social
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    Quando chega a Verificação de Inclusão

    O pagamento do Cheque de Inclusão ocorre mensalmente e é pago por meio do Cartão de Inclusão, um instrumento de pagamento eletrônico recarregável. O primeiro pagamento é feito a partir do 15º dia do mês seguinte ao envio da solicitação e à assinatura do Contrato de Ativação Digital
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    Duração do Subsídio de Inclusão

    O Cheque de Inclusão tem duração máxima de 18 meses, renovável por mais 12 meses com suspensão de um mês entre os períodos.

    Confisco e sanções

    O direito ao Subsídio de Inclusão pode caducar em caso de violação de obrigações, como a recusa de uma oferta de emprego adequada, a não participação em cursos de capacitação ou o descumprimento das regras estabelecidas no Pacto de Inclusão. No caso de declarações falsas, há penalidades criminais com penas de prisão de até 6 anos
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