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Contribuições para o Fundo de Turismo Perdido: Guia para a Chamada FRI-TUR 2024

O FRI-TUR 2024 (Fundo Rotativo de Negócios de Turismo) é um pacote de ajuda para empresas de turismo, hotelaria e agroturismo para melhorar a acomodação por meio de eficiência energética, sustentabilidade e modernização. Este programa é regido por um Aviso do Ministério do Turismo e contribui para a implementação da linha de projeto “Fundo Rotativo Empresarial para Apoio Empresarial e Investimentos em Desenvolvimento” prevista pelo PNRR (Plano Nacional de Recuperação e Resiliência).

O objetivo é apoiar pelo menos 300 empresas de turismo até 31 de dezembro de 2025
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Beneficiários

Os beneficiários da Fri-tur 2024 incluem gerentes e proprietários de:

  • Empresas hoteleiras
  • Empresas de agroturismo
  • Instalações de acomodação ao ar livre
  • Empresas dos setores de turismo, lazer, feiras e conferências
  • Estabelecimentos balneares
  • Complexos térmicos
  • Portos turísticos
  • Parques temáticos (incluindo parques aquáticos e de vida selvagem)
  • As empresas que já se beneficiaram do Edital FRI-TUR 2023 podem enviar novas inscrições para diferentes programas de investimento.

    Requisitos para empresas

    Para obter os benefícios do FRI-TUR 2024, as empresas devem:

    • Seja regularmente incorporado e registrado no Registro de Empresas.
    • Não esteja em liquidação ou falência.
    • Tenha uma organização estável no território nacional.
    • Esteja em conformidade com a construção, o planejamento urbano, as regulamentações trabalhistas, a prevenção de acidentes e a proteção ambiental.
  • Esteja no sistema contábil ordinário ou, no caso dos setores agrícola ou pesqueiro, comprometa-se a adotar um regime contábil separado para que a atividade seja facilitada.
  • Concessões FRI-TUR 2024 para empresas de turismo

    Contribuição para um fundo perdido

    A contribuição não reembolsável é concedida com base nos limites elegíveis das despesas incorridas com o programa de investimento e varia de acordo com o tamanho da empresa e a localização do investimento:

    • Microempresas: 30% (Zona A), 25% (Zona C), 15% (outras zonas)
    • Pequenos negócios: 23% (Zona A), 20% (Zona C), 15% (outras zonas)
    • Empresas de médio porte: 18% (Zona A), 15% (Zona C), 5% (outras zonas)
    • Grandes empresas: 10% (Zona A), 5% (Zona C)

    As zonas A incluem as regiões de Molise, Campânia, Puglia, Basilicata, Calábria, Sicília e Sardenha; a Zona C inclui partes das regiões do norte e centro da Itália.

    Financiamento subsidiado

    Além da contribuição não reembolsável, o FRI-TUR 2024 oferece dois tipos de financiamento subsidiado:

    1. Empréstimo subsidiado a uma taxa fixa de 0,50% com duração de 48 a 180 meses, incluindo até 36 meses de pré-amortização.
  • Financiamento bancário à taxa de mercado, do mesmo valor e duração do empréstimo subsidiado.
  • Esses empréstimos são alternativos, mas podem ser combinados com a contribuição não reembolsável, desde que o total não exceda 100% dos custos elegíveis.

    O que o FRI-TUR 2024 financia

    O FRI-TUR 2024 financia programas de investimento para despesas entre 500 mil e 10 milhões de euros, para intervenções como:

    • Aumento da eficiência energética
    • Requalificação resistente a terremotos
    • Eliminação de barreiras arquitetônicas
    • Manutenção, restauração e reabilitação conservadora extraordinárias
    • Construção de piscinas termais
    • Digitalização
    • Compra e renovação de móveis

    Essas intervenções devem começar após a apresentação do pedido de incentivo e devem estar em conformidade com a legislação ambiental nacional e europeia.

    Despesas elegíveis

    As despesas elegíveis incluem aquelas incorridas diretamente pelo beneficiário na compra de bens e serviços, que devem:

    • Seja pago por meio de uma conta bancária dedicada.
    • Estar relacionado a investimentos amortizáveis adquiridos em propriedades e contabilizados por pelo menos 3 anos para PMEs e 5 anos para grandes empresas.
  • Ser adquirido em condições de mercado por empresas ou profissionais que não estejam em estado de controle, conexão ou associação com relação ao beneficiário nos 24 meses anteriores à solicitação.
  • Como se inscrever

    Os pedidos de concessão de contribuições não reembolsáveis são enviados exclusivamente por meio de um balcão on-line de 1º de julho de 2024 (12:00) a 31 de julho de 2024 (12:00) no site da Invitalia. É necessário se cadastrar com credenciais SPID ou Carteira de Identidade Eletrônica (CIE)
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    A partir de 30 de maio de 2024 (12h), os formulários necessários para o envio de inscrições estarão disponíveis.

    A investigação das solicitações será realizada em ordem cronológica de apresentação e, em caso de resultado positivo, a Invitalia anunciará a concessão dos benefícios reconhecidos.

    Dotação financeira e entidade gestora

    A chamada FRI-TUR 2024 prevê uma alocação de 780 milhões de euros para o período de 2022 a 2025, dos quais 180 milhões são destinados a contribuições e 600 milhões para financiamento. A gestão é confiada à empresa Invitalia
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