A partir de 12 de junho de 2024, as empresas do Sul que adquirem bens de capital podem solicitar uma contribuição na forma de um “crédito fiscal único da ZES”, seguindo as instruções da Agência de Receita. Esse incentivo, estabelecido pelo Decreto do Sul e financiado pela Lei Orçamentária de 2024 para o período de três anos 2024-2026, se aplica às compras destinadas a instalações de produção nas regiões do sul da Itália: Campânia, Apúlia, Basilicata, Calábria, Sicília, Sardenha, Molise e Abruzzo
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Em 22 de julho de 2024, a Agência da Receita estabeleceu que o percentual do crédito tributário efetivamente utilizável por cada beneficiário é de 17,6668% para 2024.
O que é o crédito fiscal ZES Unica Sud
O crédito tributário ZES é um incentivo fiscal para empresas que compram bens de capital para instalações de produção localizadas nas regiões do Sul. Esse incentivo foi estabelecido pelo Decreto do Sul e posteriormente alterado pela Lei Orçamentária de 2024, com um teto anual de 1.800 milhões de euros
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Como funciona o crédito fiscal ZES 2024
O crédito tributário para o Sul funciona como um crédito tributário, permitindo que o beneficiário compense o crédito com dívidas fiscais. O Decreto Ministerial de 17 de maio de 2024 esclarece o funcionamento do crédito, que está sujeito à aprovação da Comissão Europeia. É possível usar o crédito em compensação com o código tributário ‘7034’ estabelecido pela resolução nº 39/E, de 22 de julho de 2024. O crédito é calculado com base no custo total dos ativos elegíveis adquiridos ou realizados entre 1º de janeiro de 2024 e 15 de novembro de 2024
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Requisitos para acessar o crédito tributário
Empresas de todos os setores, excluindo os setores de aço, carvão, transporte, energia, banda larga, crédito, financeiro e seguros, podem acessar o crédito fiscal da SEZ. As empresas devem ter sua sede na região sul e não devem estar em estado de liquidação ou dificuldade
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Despesas elegíveis
Investimentos em máquinas, instalações e equipamentos diversos destinados a estruturas de produção existentes ou novas, a compra de terrenos e a aquisição, construção ou expansão de edifícios de capital são elegíveis para financiamento. O valor dos terrenos e edifícios não pode exceder 50% do valor total do investimento subsidiado. Projetos com um custo total inferior a 200.000 euros, ou 50.000 euros no setor agrícola, não são elegíveis
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Como solicitar um crédito fiscal
As empresas interessadas devem comunicar à Agência de Receitas, de 12 de junho a 12 de julho de 2024, o valor das despesas elegíveis incorridas e previstas até 15 de novembro de 2024. A comunicação deve ser enviada exclusivamente eletronicamente por meio do software “ZES UNICA” disponível no site da Agência de Receita. Dentro de 10 dias a partir do vencimento das comunicações, a Agência de Receitas determina a porcentagem do subsídio efetivamente devido.
Porcentagem do crédito fiscal ZES 2024
Para 2024, o percentual do crédito tributário efetivamente utilizável é de 17,6668% do bônus solicitado. Essa porcentagem é calculada com base na relação entre o limite de gastos disponível (1.670 milhões de euros) e o valor total das solicitações enviadas (9.452.741.120
euros).
Casos de revogação
O benefício é revogado se a empresa beneficiária não mantiver sua atividade nas áreas subsidiadas por pelo menos 5 anos após a conclusão do investimento. Em caso de uso indevido do crédito, o benefício é revogado e o valor
deve ser devolvido.
Vantagens da zona ZES
A Zona Econômica Especial (ZES) oferece condições vantajosas para empresas que iniciam investimentos e desenvolvem atividades comerciais nas regiões do Sul. Além dos incentivos fiscais, a SEZ fornece simplificações administrativas para
facilitar os investimentos.