O Decreto de Deficiência 2024 foi publicado no Diário Oficial em 3 de maio de 2024, após a aprovação final em 15 de abril de 2024. Este Decreto Legislativo que implementa a Lei Delegada de 2021 redefine a condição de deficiência, a avaliação básica e a avaliação multidimensional para a elaboração e implementação do projeto de vida individual personalizado e participativo
.
Index du contenu:
O que é o Decreto de Deficiência 2024
O Decreto de Deficiência 2024 é um decreto legislativo que implementa a Lei nº 227, de 22 de dezembro de 2021, dando ao Governo o poder de adotar um ou mais decretos legislativos destinados a revisar as disposições sobre deficiência no prazo de 20 meses a partir da data de entrada em vigor.
Publicado no Diário Oficial em 3 de maio de 2024, o texto foi proposto pela Ministra da Deficiência Alessandra Locatelli e introduz regras fundamentais para a definição da condição de deficiência.
Principais notícias do Decreto da Deficiência 2024
Nova definição de deficiência
O Decreto altera o artigo 3 da lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 104, com uma nova definição de status de deficiência:
- Pessoa com deficiência: alguém com deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais duradouras que, interagindo com barreiras, podem impedir a participação plena na vida social.
- Apoio: Direito a benefícios com base na necessidade de apoio, que pode ser leve, médio, alto ou muito alto.
- Prioridade nos serviços públicos para aqueles que precisam de apoio intensivo.
Nova abordagem à deficiência
O Decreto introduz uma nova abordagem à deficiência, eliminando termos como ‘deficiência’ e ‘deficiente’ em favor de ‘condição de deficiência’ e ‘pessoa com deficiência’. O suporte é classificado como não intensivo (leve ou médio) ou intensivo (alto ou muito alto)
.
Processo de reconhecimento de deficiência
O processo de reconhecimento da deficiência é dividido em duas fases:
- Avaliação básica: gerenciada pelo INPS com a colaboração de médicos.
Essas avaliações levam à construção de um projeto de vida personalizado e participativo.
Certificado médico introdutório
O atestado médico introdutório, regido pelo artigo 8 do Decreto, é necessário para iniciar a avaliação básica. Deve ser emitido por médicos de plantão em instituições de saúde ou credenciadas e inclui:
- Dados pessoais do paciente.
- Diagnóstico codificado de acordo com o ICD.
Adoção das classificações ICF e ICD
A partir de 1º de janeiro de 2025, a avaliação básica usa o ICF e o ICD da OMS.
Um decreto subsequente definirá os termos e métodos de aplicação
.
Reconhecimento da deficiência
O Decreto regula o procedimento para o reconhecimento da condição de deficiência, excluindo os idosos que não são autossuficientes e garante proteções proporcionais ao nível de deficiência, com prioridade para aqueles que precisam de apoio intensivo.
Avaliação básica
O artigo 6 estabelece as regras processuais para a avaliação básica:
- Solicitação enviada com um atestado médico.
- Visita colegial e administração do questionário WHODAS.
- Conclusão do procedimento em 90 dias.
Regras em caso de deterioração
Em caso de piora da condição, uma nova avaliação básica pode ser solicitada, com uma avaliação multidimensional para identificar o desempenho necessário.
Benefícios sociais de saúde previstos
O artigo 7 prevê o reconhecimento precoce de certos benefícios sociais e sócio-sanitários para deficiências funcionais graves.
INPS como única pessoa verificadora
A partir de 1º de janeiro de 2026, o INPS se torna a única entidade que verifica a condição de deficiência, com novas unidades básicas de avaliação.
Certificado multiuso
O certificado que atesta a condição de deficiência tem um valor multifuncional, substituindo as certificações anteriores para acesso aos benefícios.
Liberdade de escolha do local de vida
O Decreto garante a liberdade de escolha do local de residência e a continuidade do apoio, incentivando soluções adequadas de moradia e atendimento domiciliar.
Entrada em vigor
O Decreto entrou em vigor em 30 de junho de 2024, com uma fase de experimentação em 2025.
Texto do Decreto de Deficiência 2024
O texto oficial do Decreto de Deficiência 2024 está disponível em formato PDF, votado no Conselho de Ministros em 15 de abril de 2024 e publicado no Diário Oficial em 3 de maio de 2024.