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Decreto de Deficiência 2024: O que ele fornece

O Decreto de Deficiência 2024 foi publicado no Diário Oficial em 3 de maio de 2024, após a aprovação final em 15 de abril de 2024. Este Decreto Legislativo que implementa a Lei Delegada de 2021 redefine a condição de deficiência, a avaliação básica e a avaliação multidimensional para a elaboração e implementação do projeto de vida individual personalizado e participativo
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O que é o Decreto de Deficiência 2024

O Decreto de Deficiência 2024 é um decreto legislativo que implementa a Lei nº 227, de 22 de dezembro de 2021, dando ao Governo o poder de adotar um ou mais decretos legislativos destinados a revisar as disposições sobre deficiência no prazo de 20 meses a partir da data de entrada em vigor.

Publicado no Diário Oficial em 3 de maio de 2024, o texto foi proposto pela Ministra da Deficiência Alessandra Locatelli e introduz regras fundamentais para a definição da condição de deficiência.

Principais notícias do Decreto da Deficiência 2024

Nova definição de deficiência

O Decreto altera o artigo 3 da lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 104, com uma nova definição de status de deficiência:

  • Pessoa com deficiência: alguém com deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais duradouras que, interagindo com barreiras, podem impedir a participação plena na vida social.
  • Apoio: Direito a benefícios com base na necessidade de apoio, que pode ser leve, médio, alto ou muito alto.
  • Prioridade nos serviços públicos para aqueles que precisam de apoio intensivo.

Nova abordagem à deficiência

O Decreto introduz uma nova abordagem à deficiência, eliminando termos como ‘deficiência’ e ‘deficiente’ em favor de ‘condição de deficiência’ e ‘pessoa com deficiência’. O suporte é classificado como não intensivo (leve ou médio) ou intensivo (alto ou muito alto)
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Processo de reconhecimento de deficiência

O processo de reconhecimento da deficiência é dividido em duas fases:

  1. Avaliação básica: gerenciada pelo INPS com a colaboração de médicos.
  • Avaliação multidimensional: interdisciplinar, considera diagnósticos médicos e problemas funcionais, ambientais e sociais.
  • Essas avaliações levam à construção de um projeto de vida personalizado e participativo.

    Certificado médico introdutório

    O atestado médico introdutório, regido pelo artigo 8 do Decreto, é necessário para iniciar a avaliação básica. Deve ser emitido por médicos de plantão em instituições de saúde ou credenciadas e inclui:

    • Dados pessoais do paciente.
    • Diagnóstico codificado de acordo com o ICD.
  • Detalhes sobre tratamentos e prognóstico.
  • Adoção das classificações ICF e ICD

    A partir de 1º de janeiro de 2025, a avaliação básica usa o ICF e o ICD da OMS.
    Um decreto subsequente definirá os termos e métodos de aplicação
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    Reconhecimento da deficiência

    O Decreto regula o procedimento para o reconhecimento da condição de deficiência, excluindo os idosos que não são autossuficientes e garante proteções proporcionais ao nível de deficiência, com prioridade para aqueles que precisam de apoio intensivo.

    Avaliação básica

    O artigo 6 estabelece as regras processuais para a avaliação básica:

    • Solicitação enviada com um atestado médico.
    • Visita colegial e administração do questionário WHODAS.
    • Conclusão do procedimento em 90 dias.

    Regras em caso de deterioração

    Em caso de piora da condição, uma nova avaliação básica pode ser solicitada, com uma avaliação multidimensional para identificar o desempenho necessário.

    Benefícios sociais de saúde previstos

    O artigo 7 prevê o reconhecimento precoce de certos benefícios sociais e sócio-sanitários para deficiências funcionais graves.

    INPS como única pessoa verificadora

    A partir de 1º de janeiro de 2026, o INPS se torna a única entidade que verifica a condição de deficiência, com novas unidades básicas de avaliação.

    Certificado multiuso

    O certificado que atesta a condição de deficiência tem um valor multifuncional, substituindo as certificações anteriores para acesso aos benefícios.

    Liberdade de escolha do local de vida

    O Decreto garante a liberdade de escolha do local de residência e a continuidade do apoio, incentivando soluções adequadas de moradia e atendimento domiciliar.

    Entrada em vigor

    O Decreto entrou em vigor em 30 de junho de 2024, com uma fase de experimentação em 2025.

    Texto do Decreto de Deficiência 2024

    O texto oficial do Decreto de Deficiência 2024 está disponível em formato PDF, votado no Conselho de Ministros em 15 de abril de 2024 e publicado no Diário Oficial em 3 de maio de 2024.

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