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Guia completo da redução da contribuição de 35% para contratos de solidariedade

O alívio contributivo para contratos de solidariedade é uma medida que reduz as contribuições previdenciárias do empregador em 35% para cada trabalhador afetado por uma redução na jornada de trabalho de mais de 20%. Esse incentivo está vinculado a contratos de solidariedade defensiva, que são acompanhados pelo Fundo Extraordinário de Suplementação de Rendimentos (CIGS). A isenção é válida pela duração do contrato, até um máximo de 24 meses
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Como funciona o contrato de solidariedade

O contrato de solidariedade (CDs) é uma ferramenta de integração salarial que permite reduzir o horário de trabalho para manter os níveis de emprego em caso de crise empresarial. Existem dois tipos de contratos de solidariedade:

  • Contratos solidários defensivos: visam evitar demissões, reduzir a jornada de trabalho.
  • Contratos de expansão: visam reduzir a jornada de trabalho para incentivar novas contratações.

O alívio da contribuição está disponível apenas para contratos de solidariedade defensiva. O empregador se beneficia de uma redução de 35% nas contribuições previdenciárias para cada trabalhador com jornada de trabalho reduzida em mais de 20%
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Como funciona a redução da contribuição em contratos de solidariedade

A redução da contribuição se aplica à parte da contribuição devida pelo empregador e aos salários dos trabalhadores envolvidos no contrato de solidariedade. O período máximo de uso é de 24 meses em um período móvel de cinco anos. As empresas autorizadas a acessar o CIGS para contratos de solidariedade podem aplicar esse alívio por meio de operações de ajuste, respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério do Trabalho
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Contribuições permitidas para alívio

A redução da contribuição se aplica às seguintes contribuições:

  • Contribuições pagas por cada funcionário envolvido na redução da jornada de trabalho.
  • Relacione-se aos períodos de pagamento dentro do período de autorização do contrato de solidariedade.

Contribuições não elegíveis para alívio

As seguintes contribuições não estão sujeitas à redução de contribuição:

  • Contribuição de 0,30% para educação continuada (artigo 25, parágrafo 4, Lei 845/1978).
  • Contribuições solidárias para previdência complementar e assistência médica.
  • Contribuição solidária para trabalhadores do entretenimento.
  • Contribuições para o Fundo de Solidariedade do Transporte Aéreo e para o Fundo para indenização por demissão (indenização por demissão).

Quem tem direito a uma isenção fiscal em 2024

As empresas que podem solicitar a isenção fiscal são:

  • Aqueles que assinaram um contrato de solidariedade nos termos do Decreto Legislativo 148/2015.
  • Empresas que tinham um contrato solidário em andamento no segundo semestre do ano anterior.

As empresas devem estar em dia com suas contribuições previdenciárias e cumprir as disposições econômicas estabelecidas nos contratos coletivos de trabalho.

Quando se inscrever

Os pedidos de benefícios fiscais podem ser enviados de 30 de novembro a 10 de dezembro de 2024. As empresas interessadas devem usar o aplicativo on-line “sgravicdsonline” ou o portal do Ministério do Trabalho. O acesso à plataforma requer autenticação via SPID, CIE ou CNS
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Cumulabilidade e incompatibilidade

A redução da contribuição para contratos de solidariedade não pode ser combinada com outros benefícios de contribuição. No entanto, é possível que seja compatível com a Decontribuição do Sul. Detalhes específicos serão esclarecidos pelo INPS
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Recuperação do alívio de anos anteriores

O INPS anunciou, com a Mensagem nº 2179, de 10 de junho de 2024, os métodos de recuperação para empresas que não se beneficiaram do alívio em 2019. As empresas devem fazer o ajuste até 16 de setembro de 2024
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Suporte de demanda

Para obter ajuda com sua inscrição, você pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho em: [email protected].

Referências regulatórias

  • Decreto-Lei 34/2014, convertido com alterações pela Lei 78/2014.
  • A redução da contribuição para contratos de solidariedade representa uma importante ferramenta de apoio para empresas em dificuldade, oferecendo economias significativas nas contribuições previdenciárias. As empresas que pretendem solicitá-lo devem garantir que cumprem as condições estabelecidas e enviar a solicitação dentro dos
    prazos estabelecidos.

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