Até 15 de outubro de 2024, é possível solicitar a isenção de contribuição para igualdade de gênero. Trata-se de uma redução de 1% nas contribuições para a segurança social, até um máximo de 50.000 euros por ano, destinada a empregadores privados que obtiveram a certificação de igualdade de gênero até 31 de dezembro de 2023
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Neste guia, veremos em detalhes o que é a isenção de contribuição para a igualdade de gênero, como funciona, quem pode solicitá-la e quais são os requisitos para acessar esse benefício.
O que é a isenção fiscal de igualdade de gênero
A isenção de contribuição para igualdade de gênero é um benefício que consiste em uma redução de 1% nas contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, com um teto máximo de 50.000 euros por ano. É destinado a empresas que obtiveram a certificação de igualdade de gênero até 31 de dezembro de 2023. A certificação atesta o compromisso da empresa em reduzir as disparidades de gênero, promovendo a igualdade salarial e de oportunidades entre homens e mulheres
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O benefício é regido pelo Decreto Interministerial de 20 de outubro de 2022 e é administrado pelo INPS, em colaboração com o Ministério do Trabalho e outros órgãos.
Quem é elegível para isenção
Empregadores do setor privado, incluindo órgãos públicos econômicos e empresas especiais, que obtiveram a certificação de igualdade de gênero, podem se beneficiar da isenção de contribuição. Entre as disciplinas admitidas estão:
- Empresas privadas, mesmo as não empreendedoras;
- Órgãos públicos econômicos e instituições públicas autônomas de habitação;
- Empresas que, após processos de privatização, se tornaram sociedades limitadas;
Empregadores e entidades públicas que não se enquadram nas categorias indicadas são excluídos do benefício. Além disso, a isenção não diz respeito às contribuições devidas ao INAIL ou a outros fundos específicos não previdenciários
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Quando e como solicitar uma isenção
Para solicitar a isenção fiscal, as empresas que obtiveram a certificação de igualdade de gênero até 31 de dezembro de 2023 devem se inscrever até 15 de outubro de 2024. O prazo foi estendido a partir da data inicial de 30 de abril de
2024.
A inscrição deve ser enviada ao INPS por meio do formulário on-line ‘PAR_GEN’, disponível no ‘Portal de Facilitações’ no site do INPS. Para acessar o portal, você deve se autenticar com suas credenciais CNS, SPID ou
CIE.
No caso de erros no preenchimento do requerimento, o INPS forneceu a possibilidade de corrigir as informações inseridas dentro do prazo.
Como funciona o alívio de contribuições
O alívio contributivo é igual a 1% das contribuições previdenciárias do empregador, com um limite máximo de 50.000 euros por ano, ajustado mensalmente. A isenção é válida para os meses de certificação efetiva da igualdade de gênero. O INPS concederá a isenção somente no caso de contribuições regulares da empresa e na ausência de medidas suspensivas da Inspeção do Trabalho
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O empregador pode verificar o status do pedido e a isenção real por meio do “Portal de Facilitações” do INPS. Em vez disso, o trabalhador pode verificar a aplicação da isenção consultando o salário
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Contribuições excluídas da isenção
O INPS esclareceu que a redução de contribuição se aplica exclusivamente às contribuições previdenciárias pagas pelo empregador. As seguintes contribuições estão excluídas da isenção
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- Prêmios e contribuições devidos ao INAIL;
- Contribuições para o fundo de indenização por demissão e outros fundos especiais;
A isenção, portanto, não se aplica a contribuições que não sejam estritamente previdenciárias.
Quanto custa o alívio
A isenção de contribuição pode atingir um máximo de 50.000 euros por ano, ajustados mensalmente, iguais a um máximo de 4.166,66 euros por mês. O alívio pode ser combinado com outros benefícios de contribuição, exceto por proibições específicas
previstas por outros benefícios.
Além disso, a isenção não faz parte do auxílio estatal regulado pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Controles e penalidades
Os pedidos de isenção estarão sujeitos à verificação pelo INPS. Se uma empresa tiver se beneficiado indevidamente da isenção, ela terá que devolver as contribuições não pagas e estará sujeita às penalidades previstas em lei. Em caso de revogação da certificação de igualdade de gênero, a empresa é obrigada a notificar imediatamente o INPS
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A isenção de contribuição para igualdade de gênero em 2024 representa um incentivo importante para empresas que promovem a igualdade de gênero. Lembre-se de enviar sua inscrição até 15 de outubro de 2024 e seguir as instruções do INPS para obter a redução das contribuições
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