A partir de 2 de setembro de 2024, é possível se inscrever para obter incentivos para a contratação de pessoas com deficiência com menos de 35 anos. Este guia fornece todas as informações necessárias sobre como os incentivos funcionam, quem pode se beneficiar deles e como enviar a inscrição corretamente
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Index du contenu:
Quais são os incentivos para contratar pessoas com deficiência com menos de 35 anos
Os incentivos para contratar pessoas com deficiência com menos de 35 anos são contribuições únicas destinadas a órgãos e organizações do terceiro setor que contratam pessoas com deficiência com menos de 35 anos.
A medida foi estabelecida pelo artigo 28 do Decreto do Trabalho, posteriormente alterado pelo Decreto Milleproroghe 2024. Os incentivos dizem respeito às contratações permanentes feitas entre 1º de agosto de 2020 e 30 de setembro de 2024, incluindo a transformação de contratos de prazo fixo
em contratos permanentes.
Os incentivos incluem:
- Uma contribuição única de 12.000 euros para cada recrutamento feito.
Como se inscrever para receber incentivos
O pedido de obtenção de incentivos deve ser enviado através do portal web do INPS, usando o serviço ‘Comunicação Bidirecional’ disponível no ‘Sorteio da Previdência Social do Contribuinte’. Você deve fazer login com SPID de nível 2 ou superior, Carteira de Identidade Eletrônica (CIE) ou Cartão de Serviço Nacional (CNS
).
Cronometragem:
Procedimento:
- Acesse o portal do INPS e selecione a opção ‘INCENTIVO AO TRABALHO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA’.
- Anexe os formulários A, B e C, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal, juntamente com uma cópia do documento de identidade.
- Faça o upload do arquivo “Anexo 3” no formato.csv, preenchido de acordo com as instruções fornecidas.
- Insira as informações solicitadas, incluindo dados do empregador, o IBAN para o desembolso da contribuição e os detalhes da contratação.
Após o envio, o INPS emite um recibo com o código de identificação do pedido. Os resultados das perguntas serão comunicados pelo mesmo serviço
.
Documentos necessários para anexar
Além dos formulários exigidos, a solicitação deve ser acompanhada por uma declaração de substituição (autocertificação) que inclua:
- Os dados de identificação da entidade solicitante.
- O número de registro no Registro Nacional Único do Terceiro Setor.
- Os detalhes do representante legal.
- Os detalhes das pessoas com deficiência contratadas, incluindo o código tributário.
- A regularidade das contribuições e a ausência de inadimplências.
- Conformidade com o limite do montante total do auxílio de minimis.
Quem pode se inscrever
As seguintes pessoas podem se inscrever para receber incentivos:
- Entidades do Terceiro Setor (conforme definido no artigo 4 do Decreto Legislativo nº 117, de 3 de julho de 2017).
- Organizações voluntárias e associações de promoção social envolvidas no processo de transmigração.
Para obter o incentivo, as contratações devem ser por tempo indeterminado e ocorreram entre 1º de agosto de 2020 e 30 de setembro de 2024. O empregador também deve estar em conformidade com o Documento Único de Regularidade Contributiva (DURC) e não deve ter cometido violações das normas sobre saúde e
segurança no trabalho.
Quanto uma empresa economiza
A contribuição consiste em:
- 12.000 euros uma vez para cada consulta permanente.
Se o contrato for interrompido antes de 30 de setembro de 2024, a contribuição será paga somente até a data do término do relacionamento.
Os incentivos à contratação de pessoas com deficiência com menos de 35 anos representam uma oportunidade significativa para órgãos e organizações do terceiro setor apoiarem o emprego de pessoas com deficiência. Garantir que você siga o procedimento de inscrição corretamente é crucial para obter a contribuição.