O modelo 770 é um instrumento tributário usado por agentes retidos na fonte para relatar impostos retidos na fonte sobre compensação e outras receitas. O prazo para envio do modelo 770 2024 é 31 de outubro de 2024, conforme indicado pela Agência da Receita.
Neste guia, explicamos o que é o modelo 770, quem deve apresentá-lo e o que há de novo para 2024
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O que é o modelo 770
O modelo 770 é uma declaração fiscal obrigatória para pessoas físicas que operam impostos retidos na fonte, como empregadores e outros agentes retidos na fonte. Esse modelo serve para comunicar os impostos retidos na fonte sobre a renda de capital, de funcionários e trabalho autônomo, e sobre outros tipos de remuneração, durante o ano de referência
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O envio do modelo ocorre exclusivamente eletronicamente por meio da Agência da Receita, e é obrigatório para todos os sujeitos que fizeram retenções na fonte em 2023. O prazo para envio é 31 de outubro de 2024
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Quem deve enviar o modelo 770
O modelo 770 deve ser enviado por:
- Empresas de capital (S.p.A., S.r.l., cooperativas);
- Entidades comerciais e não comerciais residentes na Itália;
- Associações e consórcios não reconhecidos;
- Trusts e parcerias (S.n.c., S.a.s.)
- Pessoas físicas que realizam atividades comerciais ou profissionais;
- Órgãos públicos, como municípios, regiões e províncias;
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Essas pessoas devem enviar o modelo se, em 2023, pagaram uma compensação sujeita ao imposto retido na fonte, como renda de emprego ou trabalho autônomo, dividendos e outras receitas financeiras.
O que há de novo no Modelo 770 para 2024
Entre as principais novidades do modelo 770 2024 estão:
- Nova seção sobre OICVM: foi introduzida uma seção relacionada à liberação de ações de organizações de investimento em poupança coletiva.
- Emergência de inundação: referências específicas foram adicionadas nas Estruturas ST e SV para gerenciar créditos e dívidas decorrentes de emergências de inundação.
Prazo para envio do modelo 770
O modelo 770 para o ano fiscal de 2023 deve ser enviado até 31 de outubro de 2024. O prazo é o mesmo para todas as entidades obrigadas. Lembre-se de que o modelo pode ser enviado
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- Diretamente do agente retentor;
- Por meio de intermediários autorizados, como contadores ou consultores fiscais;
- Por meio de empresas pertencentes ao mesmo grupo.
A transmissão eletrônica ocorre por meio do portal da Agência Tributária, acessível por meio de SPID, CIE ou CNS. Uma vez enviado o modelo, a declaração é considerada preenchida somente quando a Agência emite um recibo eletrônico confirmando o recebimento dos dados
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Instruções para compilar o formulário 770
Para preencher o formulário 770 corretamente, você deve seguir as instruções fornecidas pela Agência de Receitas. O modelo 770 contém várias seções (Quadros) nas quais os dados relacionados aos impostos retidos na fonte feitos e aos pagamentos feitos durante o ano fiscal de 2023 devem ser
inseridos.
Algumas das principais estruturas a serem preenchidas são:
- Estrutura ST: para retenção na fonte de impostos sobre a renda do trabalho e do trabalho autônomo;
- SX Framework: para a gestão de créditos decorrentes de impostos retidos na fonte;
As instruções completas para preenchimento estão disponíveis no documento oficial publicado pela Agência de Receitas, que fornece detalhes sobre cada seção do modelo.
Modelo suplementar 770
Se, após enviar o modelo 770, você perceber que cometeu erros ou omissões, poderá enviar um modelo suplementar para corrigir os dados. Isso permite que você modifique, integre ou corrija as informações já transmitidas à Agência de Receitas. O modelo complementar deve ser apresentado dentro dos prazos estabelecidos por lei, caso contrário poderão resultar em penalidades
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Para que serve o modelo 770
O modelo 770 permite que a Agência de Receitas verifique se os impostos retidos na fonte e os pagamentos feitos pelos agentes retidos na fonte estão corretos. Esse modelo é uma ferramenta fundamental para a Receita Federal, que o utiliza para verificar a regularidade dos pagamentos e declarações fiscais feitas por empresas, órgãos e profissionais
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O modelo 770 é uma declaração fiscal obrigatória para todos os indivíduos que operam impostos retidos na fonte. Lembre-se de enviá-lo até 31 de outubro de 2024 para evitar penalidades. Siga cuidadosamente as instruções fornecidas pela Agência Fiscal e, em caso de erros, não esqueça de enviar um modelo complementar
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