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Novas regras para a proteção dos usuários de eletricidade e gás

Introdução das novas disposições

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Autoridade Reguladora de Energia, Redes e Meio Ambiente (Arera) introduzirá novas regras para proteger os consumidores de eletricidade e gás. Essas disposições visam garantir maior transparência e segurança durante o ciclo contratual, especialmente para contratos concluídos remotamente ou fora das instalações comerciais. As novas regras fazem parte de um contexto de crescente atenção aos direitos do consumidor, em um período caracterizado por significativas flutuações de preços e
mudanças contratuais.

Obrigações dos fornecedores de energia

Uma das principais mudanças diz respeito à obrigação de os fornecedores de energia fornecerem ferramentas de comunicação eletrônica aos clientes domésticos. Essas ferramentas devem permitir a troca de mensagens escritas em um meio durável, garantindo assim a rastreabilidade das comunicações. Além disso, para contratos celebrados por telefone, o consentimento do cliente será válido somente se confirmado por meio de um documento escrito contendo todas as condições contratuais. Essa medida é crucial para garantir que os consumidores estejam totalmente informados antes de tomar decisões importantes
.

Extensão do direito de reconsiderar

Outra mudança importante diz respeito ao direito de reconsiderar, que será estendido de 14 para 30 dias para contratos celebrados durante visitas não solicitadas, como ‘porta a porta’. Essa mudança representa um passo significativo em direção a uma maior proteção do consumidor, permitindo que ele reflita com mais calma sobre as decisões contratuais. A capacidade de cancelar um contrato sem penalidade dentro de um período mais longo é um elemento crucial para garantir a liberdade de escolha dos consumidores
.

Comunicações claras e oportunas

As novas regras também estabelecem que as comunicações sobre mudanças contratuais, incluindo renovações e mudanças unilaterais, devem ser fornecidas em um meio durável e separadas de outras comunicações comerciais. Além disso, os fornecedores devem notificar as mudanças com pelo menos três meses de antecedência, garantindo assim que os consumidores estejam adequadamente informados e possam tomar decisões informadas. Se esses termos não forem cumpridos, os vendedores serão obrigados a pagar uma compensação automática, fortalecendo ainda mais a proteção do consumidor
.

Responsabilidade do vendedor e telemarketing

Por fim, a Arera destaca a responsabilidade dos vendedores de garantir a conformidade com o Código de Conduta Empresarial, inclusive para atividades de telemarketing e telemarketing. Essa responsabilidade se estende a todos os métodos de promoção e conclusão de contratos, independentemente das tecnologias utilizadas. Isso significa que os consumidores podem contar com um maior nível de proteção, mesmo quando interagem com operadoras terceirizadas. As novas disposições representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores no setor de energia.

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