in

Pagamento de registros fiscais em parcelas: guia completo

A
partir de 23 de maio de 2024, o guia oficial, criado pela Agência de Arrecadação de Receitas (Ader) em conjunto com a Agência da Receita, sobre o pagamento de registros fiscais em parcelas, está disponível. Esse documento, alinhado às regras da reforma tributária de 2024, contém todas as informações sobre como solicitar e obter o parcelamento das pastas de pagamento, a prorrogação de um atraso contínuo e como
pagar as parcelas.

O guia para pagar registros fiscais em parcelas

O guia, atualizado em 23 de maio de 2024, tem como objetivo facilitar aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias, fornecendo todas as informações necessárias em um único documento. Abaixo, descrevemos os destaques do guia sobre pagamento parcelado de dívidas tributárias
.

Quando é possível pagar em parcelas

Escopo objetivo: o que pode ser adiado e o que não é?

As quantias solicitadas nas pastas de pagamento podem ser parceladas, com algumas exceções específicas. As parcelas, regidas pelo art. 19 do Decreto Presidencial nº 602/1973, se enquadram no escopo do parcelamento, regido pelo art. 19 do Decreto Presidencial nº 602/1973, sendo os valores registrados na função de
:

  • governos estaduais, agências estabelecidas pelo estado, autoridades administrativas independentes e outros órgãos públicos de previdência social.
  • outros órgãos credores (municípios, regiões, etc.), salvo notificação em contrário à Ader.
  • As seguintes quantias estão excluídas do pagamento parcelado:

    • já está sujeito a uma parcela anterior expirada.
    • referindo-se a dívidas não diferíveis, como violações de regulamentações alfandegárias específicas ou a recuperação de auxílios estatais.
    • confiado por entidades que decidiram não delegar à Ader o poder de pagar seus créditos em parcelas.
  • sujeito ao “prazo de desmantelamento” ou ao “Saldo e Exclusão”, para os quais ocorreu a ineficácia da medida por falta de pagamento.
  • Requisitos para acessar parcelas

    Para ter acesso ao parcelamento, o contribuinte deve demonstrar uma dificuldade econômica temporária que impeça o pagamento em uma única parcela. Isso permite o acesso a parcelas de até um máximo de 72 parcelas (6 anos). Em caso de dificuldades mais graves, uma parcela extraordinária de até 120 parcelas (10 anos) pode ser
    solicitada.

    Parcela ordinária em 72 parcelas

    Os
    contribuintes em dificuldades econômicas temporárias podem solicitar uma parcela ordinária de até 72 parcelas mensais. As parcelas podem ser de valor constante ou crescente. A parcela mínima é de 50 euros.

    Valores de até 120.000 euros

    Para dívidas de até 120.000 euros, basta declarar a dificuldade econômica temporária sem a necessidade de documentação comprobatória.

    Valores superiores a 120.000 euros

    Para dívidas superiores a 120.000 euros, é necessário documentar a dificuldade econômica temporária. Pessoas físicas ou unipessoais com contabilidade simplificada devem apresentar a certificação ISEE. Pessoas jurídicas ou empresas individuais em contabilidade ordinária devem enviar documentação contábil
    .

    Parcela extraordinária em 120 parcelas

    Contribuintes com sérias dificuldades econômicas podem solicitar uma parcela extraordinária de até 120 parcelas. Isso é possível se o pagamento das parcelas mensais de um plano ordinário exceder 20% da renda mensal da família ou se o índice de liquidez da empresa estiver entre 0,50
    e 1.

    Extensão do plano de parcelamento

    Se um contribuinte apresentar uma piora da dificuldade econômica após a aprovação da primeira parcela, ele poderá solicitar uma prorrogação. A extensão pode ser ordinária em até 72 parcelas ou extraordinária em até 120 parcelas
    .

    Readmissão

    É possível solicitar o parcelamento de dívidas incluídas em um parcelamento anterior expirado somente se a solicitação original tiver sido enviada antes de 16 de julho de 2022. É necessário pagar um valor correspondente às parcelas vencidas
    .

    Como pedir parcelas

    As solicitações de parcelamento podem ser enviadas por vários canais, dependendo do valor da dívida e do tipo de parcela solicitada.

    Valores de até 120.000 euros

    Para valores de até 120.000 euros, a solicitação pode ser enviada on-line por meio do serviço “Parcelamento agora” na área reservada do site da Ader ou por meio do aplicativo Equiclick.

    Valores superiores a 120.000 euros

    Para valores superiores a 120.000 euros, é necessário preencher e enviar o modelo R2 ou R3, anexando a documentação que atesta a dificuldade econômica temporária.

    Parcela extraordinária

    A solicitação de parcelamento extraordinário, independente do valor, deve ser feita preenchendo o modelo R4 ou R5 e anexando a documentação que ateste a grave dificuldade econômica.

    Efeitos do parcelamento

    A apresentação do pedido de parcelamento suspende novos procedimentos cautelares ou executivos, com algumas exceções. As ações cautelares já registradas são mantidas, enquanto as ações executivas em andamento continuam. Aceitar a parcela elimina o estado de inadimplência e permite obter o DURC regular
    .

    O pagamento das parcelas

    As parcelas podem ser pagas por meio da área reservada do site da Ader, nos provedores de serviços de pagamento pertencentes ao nó PagoPA, por débito direto na conta (SDD) ou nas agências da Ader. É possível quitar a parcela antecipadamente pagando a
    dívida restante.

    Declínio

    O contribuinte perde os benefícios das parcelas se não pagar um determinado número de parcelas, que varia de acordo com a legislação em vigor. Em caso de confisco, a dívida volta a vencer em uma única parcela e as ações de recuperação podem ser
    retomadas.

    O guia completo para pagamento de registros fiscais em parcelas fornece todas as informações de que você precisa para gerenciar dívidas fiscais de forma eficaz. Para mais detalhes, é aconselhável consultar as comunicações oficiais da Agência de Receitas e da ADER e entrar em contato com um consultor fiscal
    .

    Deixe uma resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    freelance

    Como encontrar clientes freelance em 2024

    imprese del mezzogiorno

    Bônus de pesquisa, inovação e competitividade para empresas do sul: um guia completo