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Prazo de submissão 730/2023: prazo transferido para 2 de outubro

O envio do modelo 730/2023, comum e pré-preenchido, expira em 2 de outubro, conforme anunciado pela Receita em um recente comunicado à imprensa. Para enviar o modelo 730 comum, você pode entrar em contato com o agente retido na fonte que fornece assistência tributária, o Caf ou um profissional qualificado. Os funcionários sem um agente retido na fonte que possa realizar o ajuste devem enviar o modelo 730 a um funcionário do CAF ou a um profissional qualificado.

O prazo para envio do modelo 730 comum é 30 de setembro, mas este ano foi estendido até 2 de outubro devido ao fato de 30 de setembro ser um sábado. Quando o modelo 730 é enviado por meio de um Caf ou de um profissional, a Receita verifica formalmente os dados declarados pelo intermediário, também com referência aos dados da declaração pré-preenchida. É importante enfatizar que, em caso de erros, a penalidade de 30% é aplicada à pessoa que afixou o visto de conformidade, a menos que haja dolo ou negligência grave por parte do contribuinte. Os intermediários devem verificar todos os documentos relacionados às cobranças, incluindo aqueles na declaração pré-preenchida e não modificada, e arquivar
cópias da documentação correspondente.

Observe que, caso o contribuinte se apresente ao agente retido na fonte, é necessário enviar o formulário 730 regular preenchido anteriormente.
Se a apresentação for realizada no Caf ou em um profissional qualificado, informações sobre a residência pessoal do registrante poderão ser solicitadas durante a declaração
.

Aqui está um breve resumo dos novos recursos do modelo 730/2023, conforme descrito nas instruções:

— Mudança nos níveis e taxas de renda: as alíquotas do imposto de renda pessoal aplicadas para rendimentos entre 15.000 euros e 50.000 euros foram reduzidas. A faixa de renda à qual se aplica a taxa mais alta de 43% também foi estendida (ver Tabela 1 no Apêndice)
— Alteração nas deduções da renda do funcionário: o limite de renda para se beneficiar da dedução máxima da renda do funcionário foi aumentado para 15.000 euros. Espera-se um aumento de 65 euros na dedução se a renda total estiver entre 25.001 euros e 35.000 euros (ver Tabela 6 no Apêndice)
— Mudança nas deduções da renda previdenciária: o limite de renda para se beneficiar da dedução máxima da renda previdenciária foi aumentado para 8.500 euros. Espera-se um aumento de 50 euros na dedução se a renda total estiver entre 25.001 euros e 29.000 euros (ver Tabela 7 no Apêndice)
— Alteração nas deduções para rendimentos similares e outros rendimentos: o limite de renda para se beneficiar da dedução máxima para renda semelhante à do emprego e outros rendimentos foi aumentado para 5.500 euros. Espera-se um aumento de 50 euros na dedução se a renda total estiver entre 11.001 euros e 17.000 euros (ver Tabela 8 no Apêndice)
— Modificação do tratamento suplementar: o tratamento suplementar também é reconhecido para contribuintes com renda total entre 15.001 euros e 28.000 euros, desde que certas deduções excedam o imposto bruto
— Remoção de barreiras arquitetônicas: a partir de 1º de janeiro de 2022, espera-se uma dedução de 75% do valor das despesas incorridas para eliminar barreiras arquitetônicas em edifícios existentes
— Dedução do aluguel para jovens: jovens com menos de 31 anos, com uma renda total não superior a 15.493,71 euros, têm uma dedução de 20% no aluguel. O valor máximo da dedução não pode exceder 2.000 euros
— Crédito tributário de bonificação social: há um crédito tributário de 65% do valor dos desembolsos sociais para pessoas físicas do terceiro setor, a ser utilizado em três parcelas anuais do mesmo valor. O valor máximo do crédito tributário não pode exceder 15% da renda total
— Crédito tributário para atividade física adaptada: há crédito tributário para despesas incorridas com atividade física adaptada, mediante solicitação enviada de 15 de fevereiro de 2023 a 15 de março de 2023 por meio do serviço web da Agência Tributária
— Crédito tributário para o armazenamento de energia de fontes renováveis: um crédito tributário é fornecido para despesas documentadas relacionadas à instalação de sistemas de armazenamento integrados em usinas de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis. A solicitação pode ser enviada de 1º de março de 2023 a 30 de março de 2023 por meio do serviço web da Agência Tributária
— Crédito fiscal para doações às fundações da ITS Academy: há um crédito fiscal de 30% sobre o valor das doações em dinheiro às fundações da ITS Academy. Esse crédito tributário aumenta para 60% se os desembolsos forem feitos em províncias com taxas de desemprego acima da média nacional. O crédito tributário pode ser usado em três parcelas anuais
— Crédito tributário para remediação ambiental: se você tiver o certificado emitido pelo portal do Ministério do Meio Ambiente e Segurança Energética, poderá aproveitar o crédito tributário para desembolsos liberais com a finalidade de remediação ambiental de edifícios e terrenos públicos
— Destino de oito por mil: é possível destinar oito por mil do IRPEF para a Associação “Igreja da Inglaterra” a partir deste ano
— Desmaterialização dos formulários para escolha do destino de 8, 5 e 2 por mil do imposto de renda pessoal: a partir deste ano, os agentes retidos na fonte que oferecem assistência tributária podem transmitir eletronicamente os formulários relativos às escolhas sem a
intermediação de um intermediário.

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