O novo decreto-lei e suas implicações
O recente decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros introduziu uma inovação significativa para os contribuintes italianos: a extensão dos termos do acordo preventivo de dois anos até 12 de dezembro. Essa medida, que não deve ser confundida com uma simples prorrogação, representa uma verdadeira reabertura dos termos, permitindo que cerca de 500 mil números de IVA regularizem sua posição fiscal.
O acordo anterior, que expirou em 31 de outubro, já havia gerado receitas de cerca de 1,3 bilhão de euros, recursos que o governo pretende usar para aliviar a carga tributária sobre a classe média
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Benefícios para os contribuintes
O acordo preventivo de dois anos oferece aos trabalhadores autônomos e aos números do IVA a oportunidade de congelar impostos e controles pelos próximos dois anos, sujeito a um acordo com as autoridades fiscais. Os contribuintes que aderirem até 12 de dezembro podem liquidar os valores sonegados no período 2018-2022, beneficiando-se de alíquotas vantajosas que variam de 3% a 15% sobre a renda declarada em 2024 e 2025. No entanto, é essencial que os contribuintes já tenham apresentado suas declarações fiscais até 31 de outubro para ter acesso a essa oportunidade
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Requisitos e como participar
Para acessar o acordo orçamentário bienal, os contribuintes devem atender a certos requisitos, incluindo não ter dívidas fiscais superiores a 5.000 euros relacionadas a impostos administrados pela Agência de Receitas. Alternativamente, é possível aderir depois de pagar essas dívidas. É importante observar que dívidas pendentes ou parceladas não são consideradas para fins do limite indicado. Além disso, os contribuintes sujeitos aos Índices Sintéticos de Confiabilidade Fiscal (ISA) podem se beneficiar de vantagens adicionais, incentivando a conformidade tributária e a colaboração com a
administração tributária.