Menu
in

Reavaliação do TFR 2024: como calcular e consultar as tabelas atualizadas

Compreender o mecanismo de cálculo da reavaliação da indenização por demissão e conhecer as tabelas de referência para 2024 é essencial para todos os trabalhadores. Todos os meses, as porcentagens úteis para a reavaliação da indenização por demissão (indenização por demissão) são anunciadas por meio de um cálculo baseado no ‘coeficiente de reavaliação’, composto por uma taxa
fixa e uma taxa variável.

Como você reavalia a indenização por demissão todos os anos?

A indenização por demissão, regida pelo artigo 2120 do Código Civil, consiste na soma das provisões anuais de uma parcela do salário, periodicamente reavaliada e depois paga ao término da relação de trabalho. O cálculo da indenização por demissão envolve a soma, para cada ano de serviço, de uma parcela igual ao salário anual dividido por 13,5. Essa parcela é reduzida proporcionalmente para frações de um ano, contando frações de um mês iguais ou maiores que 15 dias como um
mês inteiro.

Como é calculada a reavaliação do TFR

A reavaliação da indenização por demissão ocorre por meio da aplicação de uma taxa à taxa anual acumulada, consistindo em:

  • uma porcentagem fixa de 1,5%
  • uma porcentagem variável igual a 75% do aumento no índice de preços ao consumidor para famílias de trabalhadores e empregados, apurado pelo ISTAT, em comparação com o mês de dezembro do ano anterior
  • Coeficiente de reavaliação TFR 2024

    O coeficiente de reavaliação do TFR anunciado em julho, e relativo a junho de 2024, é de 1,128469%. A indenização por demissão estabelecida em 31 de dezembro de cada ano deve ser reavaliada com base nesse coeficiente. A reavaliação ocorre no final de cada ano ou no momento do término da relação de trabalho
    .

    Exemplo de cálculo de TFR

    Vamos supor que um trabalhador receba um salário anual de 24.300 euros, que o contrato de trabalho tenha durado exatamente um ano e que o aumento no índice de preços ao consumidor do ISTAT tenha sido de 1%.

    A indenização por demissão será concedida por:

    • Taxa anual: 24.300:13,5 = 1800€
    • Reavaliação: 1800 x 2,25% [1,5% + 0,75% (1% x 75%)] = 40,50€
  • Provisão total de indenização por demissão: 1800 + 40,50 = 1840,50€
  • Da provisão anual total, a contribuição do INPS (igual a 0,50%) deve ser subtraída. Então: 1840,50 — 0,50% (
    9,2025) = 1.831,2975€

    Do valor bruto de 1.831.2975€, será necessário subtrair o imposto para identificar o valor líquido.

    Tabelas 2024: reavaliação do TFR

    Aqui estão as tabelas de referência para calcular a reavaliação da indenização por demissão de 2024:

    Mese Coeficiente de reavaliação Índice Istat Taxa fixa anual 1,5% Relacionamentos encerrados durante o período
    Janeiro de 2024 0,377313 119,3 igual a 0,125 15 de janeiro a 14 de fevereiro
    Fevereiro de 2024 0,502313 119,3 igual a 0,250 15 de fevereiro — 14 de março
    Março de 2024 0,690391 119,3 igual a 0,375 15 de março — 14 de abril
    Abril de 2024 0,752313 119,3 igual a 0,500 15 de abril — 14 de maio
    Maio de 2024 1,003469 119,5 igual a 0,625 15 de maio — 14 de junho
    Junho de 2024 1,128469 119,5 igual a 0,750 15 de junho — 14 de julho

    Continuaremos monitorando a tendência dos preços e atualizando você sobre as mudanças nos coeficientes de indenização por demissão que ocorrerão nos próximos meses, relatando as tabelas relacionadas.

    Referências regulatórias

    • Código Civil art. 2120 — Disciplina do tratamento rescisório
  • Relatório de preços ao consumidor do Istat de julho de 2024, válido no mês de junho de 2024
  • Lembre-se de que a indenização por demissão é paga em todos os casos de rescisão do contrato de trabalho, seja qual for o motivo (demissão individual e coletiva, demissão voluntária, idade de aposentadoria). É essencial manter-se atualizado sobre as notícias legislativas e sobre os ajustes nos coeficientes de reavaliação para garantir o gerenciamento adequado da indenização
    por demissão.

    Leave a Reply