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Redução de contribuição para contratação de mulheres vítimas de violência 2024

Recentemente, o INPS disponibilizou o formulário para solicitar uma redução de contribuição de 100% para o recrutamento de mulheres vítimas de violência no setor privado. Esse incentivo, introduzido pela Lei Orçamentária de 2024, oferece apoio econômico significativo aos empregadores que contratam mulheres desempregadas, vítimas de violência, facilitando assim sua reintegração no mercado de trabalho.

Neste guia, analisaremos detalhadamente como funciona, quem tem direito a ela e como obter esse alívio
.

Qual é a redução da contribuição para a contratação de mulheres vítimas de violência

O alívio de contribuição consiste em uma isenção total do pagamento de contribuições previdenciárias para empregadores privados que contratam mulheres desempregadas, vítimas de violência e beneficiárias da Renda da Liberdade. Esse incentivo se aplica a contratações a prazo fixo e indeterminado e tem um teto máximo anual
de 8.000 euros, ajustado mensalmente.

Objetivos da chamada

A medida, apoiada pela Lei Orçamentária de 2024, visa facilitar a integração no mundo do trabalho de mulheres vítimas de violência, promovendo sua independência econômica e superando dificuldades. Para o período de três anos de 2024-2026, o Parlamento alocou
12,5 milhões de euros.

Requisitos para participação

Empregadores privados podem se beneficiar do alívio se contratarem mulheres que:

  • Eles estão desempregados.
  • Eles são beneficiários da Renda da Liberdade.
  • Os recrutamentos devem ser formalizados com contratos de prazo fixo (por um período máximo de 12 meses) ou por tempo indeterminado (por um período de 24 meses). Também há alívio para transformações de um prazo fixo para um período indeterminado, com duração de 18 meses a partir da data
    de contratação.

    Procedimento para solicitar alívio

    O INPS especificou que a solicitação de alívio deve ser feita por meio do aplicativo “Portal de Facilitações (antigo DiResco)” disponível no site do INPS. O empregador deve se autenticar por meio do PNI, SPID, CIE ou CNS e preencher o formulário de inscrição on-line “ERLI” fornecendo
    as seguintes informações:

    • Dados do trabalhador contratado.
    • Código de comunicação obrigatória relacionado à relação de trabalho.
    • Valor do salário médio mensal.
    • Possível porcentagem de meio período.
    • Taxa de contribuição do empregador sujeita ao alívio.

    Uma vez enviada a solicitação, o INPS verifica a existência do vínculo empregatício, calcula o valor do incentivo devido e, em caso de resultado positivo, comunica a autorização para se beneficiar da isenção.

    Como funciona o alívio da contribuição

    O benefício permite que os empregadores economizem na taxa de contribuição por um período fixo. O valor máximo do alívio é de 8.000 euros por ano, calculado mensalmente. No caso de contratos de meio período, o valor do benefício é reduzido proporcionalmente
    .

    Duração e quantidades de alívio

    • Recrutamento permanente: Alívio por 24 meses.
    • Recrutamento por prazo fixo: Alívio pela duração do contrato, até um máximo de 12 meses.
    • Transformações indefinidas: alívio por 18 meses.
  • Extensões de relacionamentos de prazo fixo: Alívio por 12 meses a partir da data de emprego.
  • Contribuições excluídas do alívio

    As contribuições são excluídas do benefício para:

    • Seguro contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
    • Valores superiores a 8.000 euros por ano.
    • Contribuições para o “Fundo para a provisão de indenização por demissão a funcionários do setor privado”.
  • Contribuições para fundos de solidariedade e fundos interprofissionais para educação continuada.
  • Limites de monitoramento e gastos

    O INPS monitorará as menores receitas de contribuições devido ao alívio e reconhecerá os benefícios dentro dos limites de gastos estabelecidos para o período de 2024-2028. Se o limite de gastos for atingido, nenhuma outra inscrição será aceita
    .

    O pedido de benefícios fiscais para o recrutamento de mulheres vítimas de violência é uma iniciativa importante para promover a inclusão trabalhista e a autonomia econômica de mulheres afetadas por situações de violência. Os empregadores privados interessados nesse incentivo devem seguir cuidadosamente os procedimentos indicados pelo INPS para garantir o envio correto da solicitação e, assim, obter os benefícios esperados
    .

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