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Redução fiscal inválida de 2024: lista completa

Em 2024, vários incentivos fiscais estão disponíveis para pessoas com deficiência. Esses subsídios, que variam de mobilidade a despesas de saúde e bônus de construção para a remoção de barreiras arquitetônicas, visam apoiar pessoas com deficiência e suas
famílias.

Quais são os benefícios fiscais inválidos em 2024

Em caso de deficiência, a legislação tributária oferece diversos auxílios aos indivíduos e suas famílias. Vamos ver em detalhes o que são.

Bônus de compra de carro para deficientes físicos

O bônus de compra de carro de 2024 para pessoas com deficiência inclui:

  • Dedução do imposto de renda pessoal de 19% das despesas incorridas com a compra.
  • IVA reduzido em 4% na compra.
  • Isenção do imposto sobre automóveis e isenção do imposto de registro nas transferências de propriedade.
  • Esses benefícios são devidos a pessoas cegas, surdas, com deficiência mental ou mental que têm direito ao subsídio de acompanhamento, com severa limitação da capacidade de locomoção, sofrendo de múltiplas amputações ou com habilidades motoras reduzidas ou impedidas.

    Dedução de despesas de saúde

    As despesas médicas ou assistenciais são totalmente dedutíveis da renda total da pessoa com deficiência. Despesas médicas gerais e despesas com cuidados específicos, como cuidados de enfermagem e reabilitação e serviços prestados por pessoal qualificado, são dedutíveis
    .

    Dedução de despesas médicas a partir de 730

    As despesas de saúde para pessoas com deficiência podem ser deduzidas no modelo 730, reduzindo os impostos a serem pagos. É possível deduzir um valor igual a 19% das despesas incorridas, sem limites ou dedutíveis. Algumas despesas de saúde especializadas só podem ser deduzidas pela parte que exceda o valor
    de 129,11 euros.

    Bônus de subsídios técnicos e de TI

    Para a compra de ajudas técnicas e de TI, as pessoas com deficiências podem aproveitar:

    • Dedução do imposto de renda pessoal de 19% das despesas incorridas.
    • IVA reduzido em 4%.

    Esses benefícios também estão disponíveis para os familiares da pessoa com deficiência, desde que esta dependa fiscalmente dela.

    Dedução de profissionais de saúde com deficiência

    As despesas incorridas pelos profissionais de cuidados pessoais em casos de não autossuficiência são dedutíveis do imposto de renda pessoal no valor de 19%, até uma despesa máxima de 2.100 euros, com uma renda total não superior a 40.000 euros.

    Meios de auxílio subsidiados ao IVA

    Para a compra de veículos necessários para acompanhar, caminhar e levantar pessoas com deficiência, aplica-se a taxa reduzida de IVA de 4%. Elevadores de escada, próteses, auxiliares para deficiência funcional permanente, dispositivos para facilitar a audição de surdos e veículos para pessoas
    que não andam estão incluídos.

    Concessões para cegos

    Pessoas cegas podem se beneficiar de:

    • Dedução do imposto de renda pessoal de 19% das despesas com a compra de um cão-guia.
    • Dedução fixa das despesas de manutenção de cães-guia.
    • IVA reduzido em 4% para a compra de produtos editoriais.

    Concessões para a eliminação de barreiras arquitetônicas

    As despesas com intervenções destinadas a superar barreiras arquitetônicas podem ser deduzidas por meio de:

    • Bônus de reestruturação: dedução do imposto de renda pessoal de 50% das despesas incorridas.
    • Bônus de barreira arquitetônica: dedução de 75% para intervenções admitidas até 31 de dezembro de 2025.
  • Superbonus 2024: intervenções destinadas a eliminar barreiras arquitetônicas podem ser incluídas como intervenções rebocadas.
  • Dedução da apólice de seguro

    As despesas com apólices de seguro que preveem o risco de morte ou invalidez permanente, ou de não autossuficiência, são dedutíveis do imposto de renda pessoal em 19%. O valor dedutível é de 530 euros para seguro contra risco de morte ou invalidez permanente e 1.291,14 euros para aqueles que
    cobrem o risco de não autossuficiência.

    Imposto concessional sobre heranças e doações

    Quando uma pessoa com deficiência grave se beneficia da transferência de bens como herança ou doação, o imposto se aplica apenas à parte da ação que excede 1.500.000 euros. A Lei nº 112, de 22 de junho de 2016, também prevê isenção fiscal para bens destinados a fundos fiduciários ou fundos especiais em favor de pessoas com
    deficiências graves.

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