A reforma tributária de 2024 está tomando forma por meio de uma série de decretos que implementam a lei delegada. Esses decretos, além de modificar as faixas de imposto de renda, introduziram novos prazos fiscais, reformaram o sistema de deduções e deduções e previram inúmeras ajudas e auxílios aos trabalhadores. O Conselho de Ministros, em 7 de agosto de 2024, também aprovou o decreto para a racionalização do imposto de registro, imposto sobre heranças e doações, imposto de selo e outros impostos indiretos que não sejam
o IVA.
Neste guia, analisamos de forma clara e detalhada o que a reforma tributária de 2024 fornece e as principais mudanças introduzidas em impostos, tributação, deduções, penalidades fiscais, heranças, doações e impostos indiretos.
O que a reforma tributária de 2024 prevê
Após a aprovação da lei delegada sobre o sistema tributário italiano, o governo está realizando a chamada reforma tributária de 2024, uma série de regulamentações tributárias a serem implementadas a partir de 2024. A reforma é dividida em vários decretos legislativos que formam o vínculo fiscal com a manobra orçamentária de 2024. Entre os principais:
- Decreto legislativo para a racionalização do imposto de registro, imposto sobre heranças e doações, imposto de selo e outros impostos indiretos que não sejam o IVA.
- Decreto Legislativo nº 108, de 5 de agosto de 2024, para a racionalização e simplificação das obrigações tributárias.
- Decreto Legislativo nº 110, de 29 de julho de 2024, para a reorganização do sistema nacional de coleta.
- Decreto-Lei “Medidas Urgentes em Matéria Económica e Fiscal” de 18 de outubro de 2023.
- Decreto Legislativo nº 216, de 30 de dezembro de 2023, para a implementação da reforma do IRPEF de 2024.
- Decreto de Avaliação nº 221, de 30 de dezembro de 2023.
- Decreto Legislativo de Tributação Internacional de 27 de dezembro de 2023.
- Decreto Legislativo nº 1, de 8 de janeiro de 2024, para a racionalização e simplificação das obrigações tributárias.
Esses decretos e regulamentos relacionados à lei orçamentária de 2024 fizeram mudanças significativas na estrutura tributária italiana, no sistema de deduções e deduções para trabalhadores e nos impostos diretos e indiretos, heranças e doações.
Principais mudanças na reforma tributária de 2024
- Reforma do IRPEF 2024: A reforma prevê uma simplificação das faixas de renda e alíquotas progressivas do imposto de renda pessoal, com três novas alíquotas: 23% para rendimentos de até 28.000 euros, 35% para rendimentos entre 28.000 e 50.000 euros e 43% para rendimentos acima de 50.000 euros.
- Sem área fiscal: O limite sem área fiscal para a renda dos funcionários foi estendido para 8.500 euros, em linha com o já existente para aposentados.
- Deduções e deduções: Houve uma redução de 260 euros na dedução de despesas específicas incorridas por contribuintes com renda superior a 50.000 euros.
- Aumento das pensões em 2024: A reforma prevê um aumento nas pensões, com especial atenção às pensões abaixo do limite de 4 vezes o mínimo.
- Cortando a carga tributária: A carga tributária foi reduzida, com uma isenção de contribuição de 6% para rendimentos de até 35.000 euros e 7% para rendimentos de até 25.000 euros.
- Aumento dos salários estaduais: aumentos foram planejados para baixos rendimentos, além da confirmação do bônus de 100 euros e do subsídio contra a pessoa querida.
- Tributação reduzida sobre prêmios de produtividade: O imposto sobre prêmios de produção de até 3.000 euros foi reduzido de 10% para 5%.
- Bônus de verão estendido: o bônus de verão de 2024 foi confirmado, o que facilita o trabalho noturno e de férias no setor de turismo.
- Novas regras para auxílios estatais: Foi criado um novo quadro jurídico para uma política de incentivos fiscais compatível com os regulamentos europeus.
- Notícias sobre o imposto mínimo global: Um imposto mínimo global de 15% foi introduzido para empresas que operam na Itália com baixa tributação.
- Bônus de impatriação: Um novo regime subsidiado foi estabelecido para trabalhadores que retornam a residir na Itália.
- Bônus para empresas que retornam à Itália: As empresas que investem na Itália receberam uma tributação reduzida, com uma redução de 50% no imposto de renda.
- Revisão do sistema de sanção fiscal: O sistema de sanções foi revisado, com reduções nas penalidades e novas regras para penalidades em caso de pagamentos perdidos.
- Alívio de recrutamento para empresas: O bônus “quanto mais você contrata, menos você paga” foi introduzido, incluído no decreto legislativo da reforma do imposto de renda pessoal de 2024. Esses benefícios dizem respeito a detentores de renda empresarial, empresas unipessoais, parcerias e profissionais. Novas contratações são incentivadas, com especial atenção às categorias de funcionários que precisam de maior proteção
- Reduções nos impostos especiais de consumo: foi prevista a possibilidade de reduzir os impostos especiais de consumo sobre produtos energéticos.
- Notícias sobre faturamento eletrônico e taxas: Mudanças foram introduzidas em relação à transmissão eletrônica de taxas e ao faturamento eletrônico B2C.
- Novas regras sobre aluguéis de curta duração: O código de identificação nacional (CIN) foi introduzido para unidades imobiliárias destinadas a aluguéis turísticos.
- Isenção de IVA para cirurgia estética: os serviços de cirurgia estética foram isentos de IVA quando visam proteger a saúde psicofísica.
- 10% de IVA para suplementos dietéticos: Os suplementos alimentares foram incluídos no item nº 80 da Tabela A, parte III, com uma taxa de IVA de 10%.
- Novas regras para o fundo de garantia para as PME: Uma reorganização das medidas foi planejada para 2024.
.
Quando começa a reforma tributária
A reforma tributária, já aprovada em 2023, começou oficialmente em 1º de janeiro de 2024. Cada decreto legislativo tem datas específicas de entrada em vigor, conforme destacado nos parágrafos do
artigo.