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Registros fiscais parcelados em 2025: todas as novidades do decreto de cobrança

O Decreto de Cobrança de 2024 introduziu mudanças importantes que entrarão em vigor a partir de 2025 e que dizem respeito aos registros fiscais. Essas mudanças incluem a extensão das parcelas em até 120 meses e a introdução da remoção automática de arquivos não coletados em cinco anos. Este guia fornece uma visão geral completa de como as novas regras para registros fiscais funcionarão a partir do próximo ano
.

Aumento nas parcelas para registros fiscais

A partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes que precisarem liquidar dívidas fiscais por meio de registros fiscais poderão se beneficiar de uma maior flexibilidade nas parcelas. O número máximo de parcelas mensais aumentará gradualmente dos atuais 72 para 120, permitindo que os pagamentos sejam distribuídos por um período de até
10 anos.

Detalhes da parcela:

  • Até 120.000 euros: para dívidas até esse limite, os contribuintes podem solicitar um plano de parcelamento de até 120 parcelas. O número de parcelas será estendido progressivamente:
    • Até 84 parcelas para solicitações enviadas em 2025-2026.
    • Até 96 parcelas para solicitações em 2027-2028.
  • Até 108 parcelas para solicitações a partir de 2029.
  • Mais de 120.000 euros: Para dívidas superiores a esse valor, a parcela pode atingir um máximo de 120 parcelas, independentemente do ano em que a solicitação foi enviada.
  • Essa extensão das parcelas foi projetada para aliviar a carga tributária sobre os contribuintes, permitindo uma gestão mais sustentável das dívidas acumuladas.

    Trecho automático da pasta após 5 anos

    Outra inovação importante introduzida pelo Decreto de Cobrança é a remoção automática de registros fiscais que não são coletados em cinco anos. A partir de 1º de janeiro de 2025, se a Agência de Receita e Cobrança (AdER) não conseguir recuperar a dívida dentro desse prazo, o arquivo será devolvido ao
    credor.

    Exceções ao trecho:

    • A quitação automática não se aplica a créditos sujeitos a processos de execução, processos de insolvência ou acordos de reestruturação de dívidas.
  • No entanto, a instituição credora pode decidir proceder de forma independente com a recuperação do crédito ou confiar o arquivo de volta ao AdER se surgirem novos ativos do devedor.
  • O trecho não envolve o pagamento automático da dívida, deixando espaço para o credor continuar buscando a recuperação.

    Como solicitar o parcelamento dos registros fiscais

    Para acessar as novas possibilidades de pagamento de registros fiscais em parcelas em 2025, os contribuintes devem enviar uma solicitação à Agência de Receita e Cobrança. A concessão de parcelas está sujeita à demonstração de uma situação temporária de dificuldade econômica
    .

    Critérios de avaliação:

    • Para indivíduos e empresas individuais, consideramos o ISEE da unidade familiar e o valor da dívida.
  • Para empresas e outras entidades, o índice de liquidez e a relação entre a dívida a ser paga em parcelas e a dívida restante são avaliados.
  • A documentação necessária e os métodos de apresentação específicos serão definidos pelo AdER.

    As notícias sobre registros fiscais programadas para 2025 representam um avanço significativo na gestão de dívidas fiscais. A extensão das parcelas e o trecho automático após cinco anos oferecem aos contribuintes maior flexibilidade e possível isenção de obrigações tributárias. Manter-se informado sobre essas novas regras é essencial para gerenciar melhor suas situações de endividamento e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo novo
    marco regulatório.

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