O Decreto de Cobrança de 2024 introduziu mudanças importantes que entrarão em vigor a partir de 2025 e que dizem respeito aos registros fiscais. Essas mudanças incluem a extensão das parcelas em até 120 meses e a introdução da remoção automática de arquivos não coletados em cinco anos. Este guia fornece uma visão geral completa de como as novas regras para registros fiscais funcionarão a partir do próximo ano
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Aumento nas parcelas para registros fiscais
A partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes que precisarem liquidar dívidas fiscais por meio de registros fiscais poderão se beneficiar de uma maior flexibilidade nas parcelas. O número máximo de parcelas mensais aumentará gradualmente dos atuais 72 para 120, permitindo que os pagamentos sejam distribuídos por um período de até
10 anos.
Detalhes da parcela:
- Até 120.000 euros: para dívidas até esse limite, os contribuintes podem solicitar um plano de parcelamento de até 120 parcelas. O número de parcelas será estendido progressivamente:
- Até 84 parcelas para solicitações enviadas em 2025-2026.
- Até 96 parcelas para solicitações em 2027-2028.
- Até 108 parcelas para solicitações a partir de 2029.
Essa extensão das parcelas foi projetada para aliviar a carga tributária sobre os contribuintes, permitindo uma gestão mais sustentável das dívidas acumuladas.
Trecho automático da pasta após 5 anos
Outra inovação importante introduzida pelo Decreto de Cobrança é a remoção automática de registros fiscais que não são coletados em cinco anos. A partir de 1º de janeiro de 2025, se a Agência de Receita e Cobrança (AdER) não conseguir recuperar a dívida dentro desse prazo, o arquivo será devolvido ao
credor.
Exceções ao trecho:
- A quitação automática não se aplica a créditos sujeitos a processos de execução, processos de insolvência ou acordos de reestruturação de dívidas.
O trecho não envolve o pagamento automático da dívida, deixando espaço para o credor continuar buscando a recuperação.
Como solicitar o parcelamento dos registros fiscais
Para acessar as novas possibilidades de pagamento de registros fiscais em parcelas em 2025, os contribuintes devem enviar uma solicitação à Agência de Receita e Cobrança. A concessão de parcelas está sujeita à demonstração de uma situação temporária de dificuldade econômica
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Critérios de avaliação:
- Para indivíduos e empresas individuais, consideramos o ISEE da unidade familiar e o valor da dívida.
A documentação necessária e os métodos de apresentação específicos serão definidos pelo AdER.
As notícias sobre registros fiscais programadas para 2025 representam um avanço significativo na gestão de dívidas fiscais. A extensão das parcelas e o trecho automático após cinco anos oferecem aos contribuintes maior flexibilidade e possível isenção de obrigações tributárias. Manter-se informado sobre essas novas regras é essencial para gerenciar melhor suas situações de endividamento e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo novo
marco regulatório.