As empresas do setor de turismo que operam no território nacional podem solicitar a contribuição não reembolsável prevista pela chamada FRI-TUR 2024 até 12 de setembro de 2024. Com um aviso, o Ministério do Turismo estendeu o prazo de acesso a auxílios destinados a incentivar investimentos para a melhoria de serviços e instalações turísticas, destinados a proprietários e gestores de atividades de hospedagem, como hotéis, fazendas, estabelecimentos balneares e termais,
portos turísticos e muitos outros.
Neste guia, explicamos em que consiste o auxílio para empresas de turismo previsto pela chamada FRI-TUR 2024, a quem se deve e como se inscrever.
O que é Fri-Tur 2024 para empresas de turismo
O Fri-tur 2024 (Fundo Rotativo de Negócios de Turismo) é um pacote de ajuda destinado a empresas de turismo, hotelaria e agroturismo que investem na melhoria de acomodações, implementando intervenções em termos de eficiência energética, sustentabilidade e modernização. A medida, regida por um aviso especial emitido pelo Ministério do Turismo, contribui para a implementação da linha de projeto “Fundo Rotativo Empresarial para Apoio Empresarial e Investimentos em Desenvolvimento”, prevista pelo PNRR e visa apoiar financeiramente pelo menos 300 empresas de turismo até
31 de dezembro de 2025.
Além das contribuições não reembolsáveis, os subsídios FRI-TUR 2024 para empresas de turismo também incluem dois tipos diferentes de financiamento subsidiado.
Como funcionam as concessões da FRI-TUR 2024 para empresas de turismo
As concessões para apoiar programas de investimento de empresas de turismo são concedidas na forma de contribuição não reembolsável, de acordo com os limites estabelecidos nos artigos 14 e 17 do Regulamento GBER sobre Auxílios Estatais, e estão resumidas da seguinte forma:
- Microempresas: contribuição não reembolsável igual a 30% do investimento na Zona A, 25% na Zona C e 15% nas outras Zonas.
- Pequenos negócios: contribuição não reembolsável igual a 23% do investimento na Zona A, 20% na Zona C e 15% em outras Zonas.
- Empresas de médio porte: contribuição não reembolsável igual a 18% do investimento na Zona A, 15% na Zona C e 5% em outras Zonas.
Áreas de intervenção
- Zona A: Molise, Campânia, Puglia, Basilicata, Calábria, Sicília e Sardenha.
- Zona C: partes das regiões do norte ou centro da Itália identificadas pela Comissão Europeia.
- Outras zonas: regiões que não se enquadram nas categorias A e C.
Financiamento subsidiado
Esse tipo de auxílio é acompanhado por dois outros tipos de financiamento subsidiado:
- Financiamento subsidiado: taxa fixa de 0,50% com prazo mínimo de 48 meses e máximo de 180 meses, incluindo no máximo 36 meses de pré-amortização.
Esses dois empréstimos são alternativos, mas compatíveis e podem ser combinados com a contribuição não reembolsável, desde que, em geral, o valor do empréstimo (subsidiado ou bancário) adicionado à contribuição não reembolsável não exceda 100% dos custos e despesas elegíveis.
Beneficiários
Os beneficiários do FRI-TUR 2024 são os gerentes e proprietários de empresas que operam no setor de turismo, a saber:
- Empresas hoteleiras.
- Empresas que realizam atividades de agroturismo.
- Empresas que gerenciam instalações de acomodação ao ar livre.
Requisitos
Para obter os benefícios do FRI-TUR 2024, as empresas de turismo solicitantes devem atender aos seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituído e registrado no Registro de Empresas e incluído nas listas, registros e registros previstos pela respectiva legislação relevante.
- Esteja no pleno e livre exercício de seus direitos e não esteja em estado de liquidação, mesmo voluntária, ou falência.
- Tenha uma organização estável no território nacional.
- Estar em conformidade com as disposições atuais sobre planejamento urbanístico e predial, trabalhista, prevenção de acidentes e proteção ambiental e com as obrigações de contribuição.
O que a Fri-tur 2024 financia para empresas de turismo
A Fri-tur 2024 financia programas de investimento para despesas (líquidas de IVA) de um valor mínimo de 500 mil euros e máximo de 10 milhões de euros e intervenções relacionadas de:
- Aumento da eficiência energética das estruturas.
- Remodelação resistente a terremotos.
- Eliminação de barreiras arquitetônicas.
- Construção para manutenção extraordinária, restauração e reabilitação conservadora, renovação ou instalação de artefatos de luz, incluindo unidades habitacionais móveis e seus aparelhos e acessórios colocados em instalações de acomodação ao ar livre para os turistas pararem e ficarem, funcional para realizar intervenções para eficiência energética, remodelação anti-sísmica e eliminação de barreiras arquitetônicas.
- Construção de piscinas termais e aquisição de equipamentos e equipamentos para a realização de atividades térmicas.
- Digitalização.
- Compra e/ou renovação de móveis.
Extensão e como se inscrever
Para enviar a inscrição, você deve ter uma identidade digital (SPID, CNS, CIE), acessar a área reservada do portal da Invitalia e preencher a inscrição on-line. O procedimento foi aberto em 1º de julho e há tempo até 12 de setembro de 2024 (12h) para prosseguir. Com um aviso publicado em 30 de julho de 2024, o Ministério do Turismo confirmou a prorrogação do prazo para acessar o benefício
.
A investigação dos pedidos de incentivo será realizada em ordem cronológica na qual os pedidos de financiamento e contribuição serão apresentados. No caso de um resultado positivo, a Invitalia enviará à empresa solicitante um aviso específico concedendo os
benefícios reconhecidos.
Dotação financeira e entidade gestora
A
FRI-TUR 2024 espera alocar um total de 780 milhões até 2025. Desses, 180 milhões são destinados à concessão de contribuições e 600 milhões ao desembolso de empréstimos. O Ministério do Turismo confiou a gestão das obrigações técnicas e administrativas relacionadas à licitação e a cessão dos recursos alocados às empresas candidatas à
empresa Invitalia.