O superbônus de baixa renda é um benefício reservado para famílias com renda inferior a 15.000 euros e requisitos específicos. Com o decreto de 6 de agosto de 2024, publicado em 6 de setembro de 2024, o Ministério da Economia esclareceu como acessar essa medida para o ano atual.
As inscrições devem ser enviadas até 31 de outubro de 2024
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Neste guia, exploraremos em detalhes o que os regulamentos fornecem, quem pode acessar o superbônus de baixa renda e como se inscrever.
O que é o superbônus de baixa renda?
O superbônus de baixa renda de 2024 é um benefício introduzido para ajudar famílias com renda inferior a 15.000 euros. Aqueles que iniciaram as reformas até 31 de dezembro de 2023 com o superbônus e atingiram pelo menos 60% do andamento da obra, podem continuar a obra em 2024 com uma dedução de 70%. Além disso, aqueles que atenderem aos requisitos de renda podem obter uma contribuição especial para despesas incorridas de 1º de janeiro a 31 de outubro de
2024.
Esta medida foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 212, de 29 de dezembro de 2023, que se tornou a lei 17/2024. O objetivo é evitar que os canteiros de obras que já começaram congelem e apoiar aqueles que não podem mais acessar o superbônus de 110%, garantindo a cobertura dos custos
de renovação.
Quem pode aproveitar o superbônus de baixa renda?
Indivíduos que atendam aos seguintes requisitos podem acessar o superbônus de baixa renda:
- Renda inferior a 15.000 euros.
- Pelo menos 60% do progresso do trabalho foi alcançado até 31 de dezembro de 2023.
Aqueles que excedem o limite de renda de 15.000 euros ou que não atingiram 60% do progresso do trabalho dentro do prazo não podem aproveitar o benefício. Além disso, aqueles que optaram pela transferência de crédito ou pelo desconto na fatura com base no andamento do trabalho (SAL) até 31 de dezembro de 2023 não poderão recuperar as deduções do superbônus de 110%, caso as
obras não tenham sido concluídas.
Como funciona o superbônus para baixa renda em 2024
A contribuição especial de superbônus para baixa renda é um subsídio não reembolsável, reservado para famílias com renda inferior a 15.000 euros. Essa contribuição é reconhecida se os trabalhos de eficiência energética iniciados com o superbônus atingirem 60% até 2023, mesmo que ainda não tenham sido concluídos. Em 2024, esses sujeitos podem se beneficiar de uma dedução de 70% e da contribuição não reembolsável para despesas incorridas entre 1º de janeiro
e 31 de outubro de 2024.
A renda de referência para acessar a contribuição é calculada de acordo com as regras estabelecidas pelo decreto de relançamento, e a contribuição em si não contribui para a formação do lucro tributável.
Intervenções aceitas
As intervenções para as quais é possível obter a contribuição especial são as previstas no artigo 119, parágrafo 8-bis.1, do Decreto-Lei nº 34, de 19 de maio de 2020. São intervenções relacionadas à eficiência energética, como isolamento térmico, substituição de sistemas de ar condicionado de inverno e outras obras que melhoram o desempenho energético dos edifícios
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Quanto custa a contribuição
A contribuição máxima obtida é de 28.800 euros, ou 30% das despesas elegíveis incorridas, até um limite máximo de gastos de 96.000 euros. O desembolso é administrado pela Agência de Receitas e é calculado com base nos
recursos disponíveis.
Se os recursos alocados forem suficientes, a Receita pagará toda a contribuição solicitada. Se, por outro lado, os recursos não cobrirem todas as questões, será dada prioridade aos candidatos que utilizaram a unidade imobiliária sujeita à intervenção como residência principal ou aos que realizaram intervenções em um
condomínio.
A Agência da Receita comunicará o valor da contribuição até 30 de novembro de 2024, com base na relação entre os recursos disponíveis e as solicitações recebidas.
Como enviar a inscrição
As inscrições para a contribuição de superbônus de baixa renda podem ser enviadas on-line por meio do site da Agência de Receitas, usando as credenciais de login SPID, CIE ou CNS. Cada candidato pode enviar apenas uma solicitação, relacionada a uma única unidade imobiliária
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A solicitação pode ser enviada diretamente pelo solicitante ou por meio de um intermediário autorizado. Será possível enviar a solicitação até 31 de outubro de 2024, e todas as informações específicas sobre como se inscrever serão esclarecidas por decisão da Agência Tributária
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O superbônus de baixa renda de 2024 representa uma oportunidade significativa para famílias com renda inferior a 15.000 euros, que já iniciaram reformas com o superbônus. A dedução de 70% e a contribuição especial podem aliviar o ônus das despesas incorridas, desde que os requisitos estabelecidos por
lei sejam atendidos.
Para ter acesso a esses benefícios, é importante enviar a solicitação até 31 de outubro de 2024, seguindo os procedimentos indicados pela Agência da Receita.