O decreto geral, publicado no Diário Oficial em 9 de agosto de 2024, introduziu mudanças importantes na tributação dos trabalhadores fronteiriços que operam entre a Suíça e a Itália. Este decreto absorveu as disposições da DDL sobre trabalhadores fronteiriços aprovadas pelo Conselho de Ministros em 24 de junho de 2024, que diziam respeito ao teletrabalho e a um regime fiscal opcional para os chamados ‘antigos trabalhadores transfronteiriços’. Neste guia, exploraremos em detalhes quem são os trabalhadores transfronteiriços, as mudanças introduzidas em 2024 e o que muda para eles nos níveis tributário e previdenciário
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Quem são trabalhadores fronteiriços
Um trabalhador fronteiriço é uma pessoa física residente fiscalmente em um município localizado a 20 quilômetros da fronteira com outro Estado, que realiza uma atividade de empregado na área de fronteira do outro Estado e retorna diariamente ao seu Estado de residência. Essa definição é estabelecida pela lei nº 83, de 13 de junho de 2023, que ratifica o acordo de 23 de dezembro de 2020 entre a Itália e a Suíça
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Notícias para passageiros transfronteiriços em 2024
Com o decreto geral de 2024, publicado no Diário Oficial em 9 de agosto de 2024, mudanças significativas foram introduzidas no regime de tributação dos trabalhadores fronteiriços. De fato, desde 2024, um novo acordo entrou em vigor entre a Suíça e a Itália que introduz a tributação simultânea da renda do trabalho, dividindo a carga tributária entre os
dois países.
- Tributação competitiva: desde 2024, os passageiros transfronteiriços italianos contratados após 1º de julho de 2023 são tributados em 80% na Suíça e 20% na Itália.
- Imposto de reposição de 25%: um imposto de substituição de 25% foi introduzido sobre os impostos já pagos na Suíça para trabalhadores fronteiriços italianos. Esse imposto também se aplica aos “antigos passageiros transfronteiriços” e aos residentes dos novos municípios fronteiriços nas províncias de Brescia e Sondrio
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Tributação de passageiros transfronteiriços na Suíça
A tributação dos trabalhadores fronteiriços na Suíça, de acordo com a lei de 13 de junho de 2023, n. 83 e a lei transfronteiriça de 2024, funciona de acordo com as seguintes regras:
- Tributação competitiva: os passageiros transfronteiriços italianos pagam 80% dos impostos na Suíça e 20% na Itália.
- Isenção não tributária: desde 2024, a isenção não tributária foi aumentada de 7.500 euros para 10.000 euros.
Exemplo de tributação para um trabalhador fronteiriço
Para esclarecer como a tributação funciona para trabalhadores fronteiriços, vamos dar um exemplo:
Um trabalhador fronteiriço com renda bruta de 120.000 euros, residente em Cernobbio e empregado em Mendrisio, será tributado da seguinte forma:
- O imposto na Suíça, reduzido para 80%, resultará em 14.400 euros.
Lista de municípios fronteiriços em 2024
O Projeto de Lei de Fronteira de 2024 anuncia a lista de municípios válidos em 2024. A Lei nº 83, de 13 de junho de 2023, esclarece que a área de fronteira da Itália inclui as províncias autônomas de Bolzano, as regiões da Lombardia, Piemonte e Vale de Aosta, enquanto para a Suíça inclui os cantões de Graubünden, Ticino e Valais
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Conclusão
As mudanças introduzidas em 2024 para trabalhadores transfronteiriços entre a Itália e a Suíça marcam uma mudança significativa no regime tributário e previdenciário aplicado a essa categoria de trabalhadores. É essencial que os passageiros transfronteiriços conheçam e entendam como essas mudanças afetarão sua renda e seus impostos
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