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Trabalho doméstico 2024: contrato, salário, contribuições e notícias do INPS

O
trabalho doméstico, que inclui figuras como trabalhadores domésticos, cuidadores, babás e outros trabalhadores que contribuem para a gestão da vida familiar, é regido pela legislação que regula contratos, salários e contribuições. Desde 2024, novas atualizações nas tabelas mínimas entraram em vigor e maiores controles tributários foram introduzidos para combater a evasão no setor.

Neste guia, vemos como contratar uma empregada doméstica, quais contratos estão disponíveis, o salário esperado e como pagar as contribuições
.

O que é trabalho doméstico

O trabalho doméstico se refere à prestação de serviços dentro de uma família, que podem incluir gerenciamento doméstico (limpeza, culinária, lavanderia), assistência pessoal (como a oferecida por cuidadores ou babás) ou tarefas específicas, como aquelas realizadas por jardineiros, motoristas ou porteiros de casas particulares.

O setor é frequentemente exposto a formas de trabalho não declarado, razão pela qual a Lei Orçamentária de 2024 fortaleceu os controles fiscais, permitindo maior interoperabilidade entre a Agência da Receita e o INPS para monitorar e analisar dados setoriais.

Quem são trabalhadores domésticos

Os trabalhadores domésticos incluem figuras como trabalhadores domésticos, cuidadores, babás, motoristas e cozinheiros. Esses trabalhadores realizam tarefas relacionadas às necessidades da família na casa do empregador ou de seus familiares imediatos.

Em particular, o termo ‘empregada’ é uma abreviatura de ‘colaboradora da família’ e se refere aos responsáveis por limpar a casa, preparar refeições e administrar a roupa de cama.

Como contratar um trabalhador doméstico

Existem duas formas principais de formalizar uma relação de trabalho doméstica:

  1. Livreto familiar do INPS: usado para serviços ocasionais, o livreto familiar é um sistema de vales nominativos com um valor fixo de 10 euros por cada hora de trabalho. Ele pode ser financiado por meio de pagamentos F24 ou do Portal de Pagamentos do INPS.
  2. Contrato de trabalho doméstico: Esta opção é usada para relações de trabalho contínuas. O contrato pode ser por um período fixo ou indefinido e pode incluir horas de meio período, período integral ou de hora em hora. O contrato deve especificar que o trabalho será realizado na casa do empregador ou de seus familiares
  3. .

Contrato de trabalho doméstico: regras e tipos

O contrato de trabalho doméstico é regido pelo CCNL Domestic Work, que estabelece regras específicas sobre horários de trabalho, feriados, doenças, lesões e outros direitos trabalhistas.

  • Horário de trabalho: para trabalhadores que coabitam, o tempo máximo de trabalho é de 54 horas por semana, enquanto para trabalhadores não coabitantes é de 40 horas por semana.
  • Feriados: 26 dias úteis por ano.
  • Doença e acidentes: O contrato prevê a retenção do emprego em caso de doença ou lesão, com o trabalhador recebendo uma porcentagem do salário dependendo do período da doença.
  • Décimo terceiro: Vencimento até o mês de dezembro.
  • Demissão e demissão: O período de aviso prévio varia de acordo com a antiguidade e o horário de trabalho semanal.
  • Salário e remuneração por hora

    Desde 2024, os trabalhadores domésticos se beneficiaram de um aumento de 0,7% na tabela mínima, em linha com o ajuste do ISTAT. O salário por hora varia de acordo com a categoria e a experiência do trabalhador, com um mínimo de cerca de 5,30 euros e um máximo de 11,45 euros para
    não coabitantes.

    Contribuições para pagar trabalhadores domésticos

    O empregador é obrigado a pagar contribuições previdenciárias trimestralmente ao INPS. As contribuições são calculadas com base no salário por hora e no número de horas trabalhadas. Parte dessas contribuições pode ser retida do salário do trabalhador
    .

    Para 2024, as contribuições horárias para um trabalhador permanente são as seguintes:

    • Salário de até 9,40 euros/hora: 1,66 euros em contribuições.
    • Salário entre 9,40 e 11,45 euros/hora: 1,88 euros em contribuições.
  • Salário superior a 11,45 euros/hora: 2,29 euros em contribuições.
  • As contribuições variam ligeiramente para contratos de prazo fixo e incluem uma parcela adicional de 1,40% da renda tributável para fins de previdência social.

    Pagamento e verificação de contribuições

    O empregador pode pagar contribuições por meio do Portal de Pagamento do INPS, com a opção de pagamento on-line por meio do PagoPA ou usando um aviso de pagamento. Também é possível verificar as contribuições creditadas por meio do serviço “Gaveta do Seguro Social” disponível no site do INPS
    .

    Penalidades para trabalhos domésticos negros

    O
    não pagamento das contribuições para a segurança social envolve sanções administrativas e penais, que variam em função do valor não pago e da gravidade da infração. As penalidades podem incluir multas que variam de 200 a 50.000 euros e, nos casos mais graves, prisão por
    até três anos.

    Níveis e tarefas dos trabalhadores domésticos

    O Trabalho Doméstico da CCNL divide os trabalhadores em diferentes categorias, desde colaboradores gerais (nível A) até assistentes especializados (nível DS), cada um com tarefas e salários diferentes. Por exemplo, um funcionário de nível BS, como assistente de pessoas autossuficientes, recebe um salário semanal de cerca de 200 euros por 25 horas
    de trabalho.

    O trabalho doméstico é regido por regulamentações precisas que protegem tanto os trabalhadores quanto os empregadores. Para evitar penalidades e garantir uma relação de trabalho justa, é essencial respeitar as regras contratuais, pagar contribuições e formalizar
    o emprego adequadamente.

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